Nesta quinta-feira (22), o deputado federal e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM), pastor Marco Feliciano (PSC-SP) deve ser julgado por crime de estelionato pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por falta de provas, o deputado poderá ser absolvido. O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPE-RS) acusou Feliciano de ter subtraído, em março de 2008, R$ 13,3 mil de uma produtora de show evangélicos de São Paulo, cidade do interior do Rio Grande do Sul, distante 320 quilômetros de Porto Alegre.
Segundo a denúncia, o deputado foi contratado através de uma produtora local para realizar um show em 15 de março de 2008 e não apareceu. Segundo informações do MPE-RS, Feliciano fez, no mesmo dia, uma apresentação no Rio de Janeiro, contratado por uma rádio local.
Para o órgão houve má fé do deputado ao agendar dois shows no mesmo dia, em horários iguais. Já que Feliciano assumiu o risco de não se fazer presente em um dos shows o MPE-RS configurou isso como crime de estelionato.
Além disso, a empresária que ficou responsável pela contratação de Feliciano, Liane Marques, teria tido um prejuízo de R$ 100 mil devido ao não comparecimento do deputado federal ao show. Marques chegou a afirmar que “quase foi linchada” pela comunidade evangélica local por causa da não realização do show.
No processo, o argumento de Feliciano foi que apenas faltou ao show em São Gabriel por “motivos de força maior”. No decorrer da fase de instrução da ação por estelionato, entretanto, o Marco Feliciano argumentou que estava doente naquele dia 15 de dezembro e que por causa disso não compareceu ao show em São Gabriel.
Ele disse também que a produtora de shows havia o contratado apenas para a realização de uma palestra para o público evangélico, não um show gospel. A Procuradoria-Geral da República descreveu nas alegações finais que não existem provas no processo da “má-fé” de Feliciano.
O responsável por tais alegações, Roberto Gurgel, que é ex-procurador-Geral da República, acredita que não foi provado que Feliciano obteve vantagem indevida característica do crime de estelionato. O processo não foi julgado antes devido a análise dos recursos do mensalão. Com informações do IG.
Por falta de provas, o deputado poderá ser absolvido. O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPE-RS) acusou Feliciano de ter subtraído, em março de 2008, R$ 13,3 mil de uma produtora de show evangélicos de São Paulo, cidade do interior do Rio Grande do Sul, distante 320 quilômetros de Porto Alegre.
Imagem: Divulgação
Deputado federal não compareceu à um show evangélico.
Deputado federal não compareceu à um show evangélico.Segundo a denúncia, o deputado foi contratado através de uma produtora local para realizar um show em 15 de março de 2008 e não apareceu. Segundo informações do MPE-RS, Feliciano fez, no mesmo dia, uma apresentação no Rio de Janeiro, contratado por uma rádio local.
Para o órgão houve má fé do deputado ao agendar dois shows no mesmo dia, em horários iguais. Já que Feliciano assumiu o risco de não se fazer presente em um dos shows o MPE-RS configurou isso como crime de estelionato.
Além disso, a empresária que ficou responsável pela contratação de Feliciano, Liane Marques, teria tido um prejuízo de R$ 100 mil devido ao não comparecimento do deputado federal ao show. Marques chegou a afirmar que “quase foi linchada” pela comunidade evangélica local por causa da não realização do show.
No processo, o argumento de Feliciano foi que apenas faltou ao show em São Gabriel por “motivos de força maior”. No decorrer da fase de instrução da ação por estelionato, entretanto, o Marco Feliciano argumentou que estava doente naquele dia 15 de dezembro e que por causa disso não compareceu ao show em São Gabriel.
Ele disse também que a produtora de shows havia o contratado apenas para a realização de uma palestra para o público evangélico, não um show gospel. A Procuradoria-Geral da República descreveu nas alegações finais que não existem provas no processo da “má-fé” de Feliciano.
O responsável por tais alegações, Roberto Gurgel, que é ex-procurador-Geral da República, acredita que não foi provado que Feliciano obteve vantagem indevida característica do crime de estelionato. O processo não foi julgado antes devido a análise dos recursos do mensalão. Com informações do IG.
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