O procurador da república Marco Túlio Lustosa Caminha denunciou o prefeito do município de Nossa Senhora de Nazaré (PI), José Henrique de Oliveira Alves, na Justiça Federal acusado de ter praticado crime de improbidade administrativa.
O prefeito José Henrique de Oliveira é acusado pelo MPF de acumulação ilegal de cargos públicos. O procurador havia aberto um procedimento administrativo de nº 127000000554201179 que constatou que o prefeito estava acumulando cargos de professor em quatro cidades e no Estado. O prefeito leciona nas cidades de Boqueirão do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Campo Maior e Teresina. Além se ser concursado da secretaria estadual de Educação.
De acordo com o art. 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Neste sentido, o prefeito José Henrique de Oliveira poderia acumular dois cargos de professor. No entanto, como é prefeito do município deve se licenciar dos cargos e optar pela remuneração que considere ser a mais vantajosa.
A ação civil de improbidade administrativa foi protocolada no dia 8 de maio e distribuída para o juiz Adrian Soares Amorim da 3ª Vara Federal de Teresina. O processo possui dois volumes e cinco anexos.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o prefeito José Henrique de Oliveira para comentar sobre a denuncia do MPF.
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O prefeito José Henrique de Oliveira é acusado pelo MPF de acumulação ilegal de cargos públicos. O procurador havia aberto um procedimento administrativo de nº 127000000554201179 que constatou que o prefeito estava acumulando cargos de professor em quatro cidades e no Estado. O prefeito leciona nas cidades de Boqueirão do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Campo Maior e Teresina. Além se ser concursado da secretaria estadual de Educação.
De acordo com o art. 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Neste sentido, o prefeito José Henrique de Oliveira poderia acumular dois cargos de professor. No entanto, como é prefeito do município deve se licenciar dos cargos e optar pela remuneração que considere ser a mais vantajosa.
A ação civil de improbidade administrativa foi protocolada no dia 8 de maio e distribuída para o juiz Adrian Soares Amorim da 3ª Vara Federal de Teresina. O processo possui dois volumes e cinco anexos.
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