Em nota publica na quarta-feira (18), o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cumprimenta o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão que considerou nula a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava o número de cadeiras para cada estado na Câmara dos Deputados.
O Congresso Nacional vinha travando uma disputa com o TSE por causa das mudanças que alteravam a representatividade dos estados na Câmara. Fato que gerava divergências entre os próprios parlamentares de estados beneficiados e os de unidades prejudicadas com as alterações. Na opinião de Renan Calheiros, a resolução do TSE invadiu as prerrogativas do Poder Legislativo, único com competência para fazer as mudanças por meio de lei complementar.
Na nota, o presidente do Congresso lembrou ainda que “no ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo, de exercer livremente a sua competência”.Com informações da Agência Brasil
O Congresso Nacional vinha travando uma disputa com o TSE por causa das mudanças que alteravam a representatividade dos estados na Câmara. Fato que gerava divergências entre os próprios parlamentares de estados beneficiados e os de unidades prejudicadas com as alterações. Na opinião de Renan Calheiros, a resolução do TSE invadiu as prerrogativas do Poder Legislativo, único com competência para fazer as mudanças por meio de lei complementar.
Imagem: Reprodução
O Congresso Nacional vinha travando uma disputa com o TSE por causa das mudanças que alteravam a representatividade dos estados na Câmara.
O Congresso Nacional vinha travando uma disputa com o TSE por causa das mudanças que alteravam a representatividade dos estados na Câmara.Na nota, o presidente do Congresso lembrou ainda que “no ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo, de exercer livremente a sua competência”.Com informações da Agência Brasil
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