Nesta quarta-feira (16), a Justiça Eleitoral de São Paulo barrou o deputado federal Tiririca (PR-SP), por conta de uma propaganda estrelada por ele no site bomnegocio.com”. A determinação do juiz Cauduro Padin foi pedida pelo partido de Tirrica que é o PR.
O advogado do partido, Ricardo Vita Porto, diz que a medida foi pedida pelo próprio PR. "Diante de tal possibilidade, e das consequências que uma eventual violação ao dispositivo legal possa acarretar não só para o candidato, mas, também, para o ora Requerente (o partido), vem o Representante perante esta Eg", destacou.
"Corte requerer, caso entenda que de fato a conduta questionada está em desacordo com as normas eleitorais vigentes, seja determinada, liminarmente, a imediata suspensão da veiculação do filme publicitário", acrescentou.
O artigo 45 da Lei 9.504/97, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, proíbe tratamento privilegiado a algum candidato. Na propaganda estrelada por Tiririca, que circula pelo YouTube, o parlamentar chama uma mulher de “mocreia” . A liminar da suspenção foi concedida pelo Juiz Cauduro padin.
O advogado do partido, Ricardo Vita Porto, diz que a medida foi pedida pelo próprio PR. "Diante de tal possibilidade, e das consequências que uma eventual violação ao dispositivo legal possa acarretar não só para o candidato, mas, também, para o ora Requerente (o partido), vem o Representante perante esta Eg", destacou.
"Corte requerer, caso entenda que de fato a conduta questionada está em desacordo com as normas eleitorais vigentes, seja determinada, liminarmente, a imediata suspensão da veiculação do filme publicitário", acrescentou.
O artigo 45 da Lei 9.504/97, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, proíbe tratamento privilegiado a algum candidato. Na propaganda estrelada por Tiririca, que circula pelo YouTube, o parlamentar chama uma mulher de “mocreia” . A liminar da suspenção foi concedida pelo Juiz Cauduro padin.

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