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Política

Ex-prefeito Jeconias é condenado pela Justiça Federal

A decisão foi proferida pelo juiz federal Hélio Camelo Ferreira, no dia 25 de junho, e publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região desta terça-feira (12).

A Justiça Federal no Piauí condenou, no último dia 25 de junho, o ex-prefeito de Sebastião Leal, José Jeconias Soares de Araújo, em ação civil de improbidade administrativa requerida pela União. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região desta terça-feira (12).
Imagem: ReproduçãoPrefeito Jeconias(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Jeconias Araújo
Em sentença, o juiz titular da 1ª Vara, Francisco Hélio Camelo Ferreira, decidiu condenar o ex-prefeito Jeconias Araújo ao ressarcimento integral do dano que causou, este correspondente à quantia de R$ 7.628,20 (sete mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos); ao pagamento de multa civil de R$ 15.256,40 (quinze mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao dobro do dano; à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios por cinco anos; e à suspensão dos direitos políticos também pelo tempo de cinco anos.

Durante a investigação foram constatados diversas atos cometidos pelo ex-prefeito que, de acordo com a União Federal, configuram-se como improbidade administrativa, tais como, a aquisição de alimentos, com recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA, que não foram servidos como merenda escolar aos alunos que deveriam ser beneficiados; saques na conta do PEJA de mais de R$ 20 mil sem prestação de contas das despesas; além da não comprovação da aplicação de recursos para execução do Programa de Proteção Social à Infância, Adolescência e Juventude, do qual foi sacada a quantia de R$ 6.119,00 (Seis mil cento e dezenove reais), porém foi apresentada documentação comprobatória de saque de apenas R$ 3.713,00 (Três mil e setecentos e treze reais), pelo então prefeito.

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