O juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez recebeu denúncia contra o ex-prefeito Raimundo Martins Sampaio, o Neto Sampaio acusado de dano ao erário, enriquecimento ilícito, dano material e dano moral. A ação civil de improbidade foi ajuizada pelo atual prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira. A decisão é desta segunda-feira (25).
A acusação é que o ex-gestor deixou de prestar contas de recurso oriundos de vários convênios firmados pela prefeitura com o Governo Federal, o que levou à inscrição do município no cadastro de inadimplência do CAUC/SIAFI, impedindo-o de realizar novos compromissos com o Governo Federal.
O prefeito acusa ainda o ex-gestor de não observar a Lei de Respinsabilidade Fiscal - LRF no que tange a públicação dos relatórios mensais e anuais de execução financeira, não demonst a aplicação do mínimo dos recursos em saúde e educação, além de não ter exercido a competência legislativa plena do Municipio.
A parte autora disse ainda que o reú causou dano moral coletivo. Foi pedida ainda medida liminar para que fosse decretada a quebra do sigilo fiscal e bancário do réu.
O prefeito acusa ainda o ex-gestor de não observar a Lei de Respinsabilidade Fiscal - LRF no que tange a públicação dos relatórios mensais e anuais de execução financeira, não demonst a aplicação do mínimo dos recursos em saúde e educação, além de não ter exercido a competência legislativa plena do Municipio.
A parte autora disse ainda que o reú causou dano moral coletivo. Foi pedida ainda medida liminar para que fosse decretada a quebra do sigilo fiscal e bancário do réu.
Imagem: Divulgação
Prefeito Oscar Bandeira
Prefeito Oscar BandeiraEm defesa, Neto Sampaio negou os atos e disse haver incompetência absoluta da Justiça Estadual e que a irregularidades apontadas no SIAFI são de responsabilidades de gestões anteriores à sua e que a conduta apontada não se caracteriza como ato de improbidade, que não houve dano moral a ser indenizado e que houve excesso no pedido de liminar.
Após investigações ficou comprovado que o ex-prefeito não cumpriu a legislação no que diz respeito à prestação de contas e que acarretou a inscrição do município no SIAFI.
O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez indeferiu o pedido de liminar, mas recebeu a petição inicial e determinou a citação de Neto Sampaio para apresentar defesa em um prazo de 15 dias. Caso esta não seja oferecida, será considerada a confissão do acusado.
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