Os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram receber denúncia contra o vereador de Alto Longá, Jeovane dos Santos Sampaio e Antônia Ribeiro da Silva por suposta infringência ao art. 312, do Código Penal, que trata de apropriação por parte do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a certidão de julgamento, não foi decretada a prisão dos acusados, tampouco o afastamento de Jeovane Sampaio do cargo de Vereador do de Alto Longá.
Participaram do julgamento os desembargadores José Francisco do Nascimento (relator), Edvaldo Pereira de Moura e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O julgamento aconteceu na quarta-feira (27).
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