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Política

Juiz condena ex-prefeita Eulália Santos em ação de improbidade administrativa

Além da ex-prefeita também foram condenadas mais duas empresas. A decisão do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior é do dia 16 de julho de 2014.

O juiz de direito Arilton Rosal Falcão Júnior julgou parcialmente procedente, ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da ex-prefeita de Arraial, Eulália Lúcia da Silva Alves Santos, e das empresas J.F. Rocha e Leo W.R. Siqueira.

A ação trata da compra de produtos de consumo sem licitação e fracionamento de despesas. O magistrado reconheceu a prática de improbidade administrativa e a ex-prefeita foi condenada a suspensão de todos os direitos políticos pelo prazo de 5 anos e ao pagamento de multa civil em montante correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração percebida quando da ocorrência dos fatos devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.

Arilton Rosal aplicou as penas estabelecidas pelo Art.12, III da lei 8.429/92 à ex-prefeita (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.) e às empresas envolvidas, o disposto no Art.II (ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos).

O magistrado determinou que o nome da ré seja inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa e que o Tribunal regional Eleitoral seja comunicado do fato. Arilton Rosal requisitou ainda da Câmara Municipal de Arraial, informações sobre o valor do subsídio recebido pela ex-prefeita durante o ano de 2003 e cópia do ato normativo que estabeleceu esse valor.

O juiz assinou a sentença no dia 16 de julho de 2014.

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