O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no próximo dia 12 de agosto recurso interposto pelo ex-prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, contra decisão que deferiu medida liminar favorável à prefeitura de Barro Duro.
A prefeitura ingressou com ação de improbidade administrativa contra Deusdete, por irregularidades nos repasses de contribuições previdenciárias da prefeitura. Ele teria feito o desconto dos vencimentos dos servidores, quando era prefeito, mas não repassou os valores para o Fundo Previdenciário Municipal de Barro Duro. O valor descontado e não repassado seria de R$ 497.775 mil, mas com os juros chegaria a R$ 605.729 mil.
A prefeitura então, pediu concessão de medida liminar para boquear os bens de Deusdete até que o valor de R$ 605.729 mil seja garantido, a fim de garantir a execução do julgado. Na primeira instância o juiz acatou o pedido e bloqueou os bens de Deusdete.
Em sua defesa, o ex-prefeito defendeu a impossibilidade de penhora das suas verbas salariais, afirmando que isso estaria prejudicando a sua subsistência e pediu a suspensão da decisão. O caso será julgado na próxima terça-feira(12).
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A prefeitura ingressou com ação de improbidade administrativa contra Deusdete, por irregularidades nos repasses de contribuições previdenciárias da prefeitura. Ele teria feito o desconto dos vencimentos dos servidores, quando era prefeito, mas não repassou os valores para o Fundo Previdenciário Municipal de Barro Duro. O valor descontado e não repassado seria de R$ 497.775 mil, mas com os juros chegaria a R$ 605.729 mil.
A prefeitura então, pediu concessão de medida liminar para boquear os bens de Deusdete até que o valor de R$ 605.729 mil seja garantido, a fim de garantir a execução do julgado. Na primeira instância o juiz acatou o pedido e bloqueou os bens de Deusdete.
Em sua defesa, o ex-prefeito defendeu a impossibilidade de penhora das suas verbas salariais, afirmando que isso estaria prejudicando a sua subsistência e pediu a suspensão da decisão. O caso será julgado na próxima terça-feira(12).
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