O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Antônio Lopes de Oliveira, julgou parcialmente procedente a representação, de 02 de setembro, do deputado federal Assis Carvalho contra o candidato a deputado estadual Antônio Carlos Soares (Índio) e o Partido Social Cristão (PSC), de Pedido de Direito de Resposta e condenação por propaganda irregular. A decisão é do último dia 9 de setembro.
Assis Carvalho fez um pedido de direito de resposta em programa de rádio e de condenação por emprego de processo de propaganda vedada do candidato a deputado estadual Índio e do representante legal do PSC, Mão Santa. O político afirma que durante a propaganda do primeiro representado há a finalidade de atingir sua honra e imagem.
Imagem: Germana Chaves/GP1
Deputado Assis Carvalho
Deputado Assis CarvalhoEm defesa, os acusados alegaram regularidade da propaganda, visto que os fatos apresentados já foram veiculados pela imprensa, por tanto, são de conhecimento da população e que não há calúnia, difamação ou injúria.
A decisão do juiz difere da decisão do Ministério Público e do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, que julgou a representação improcedente “diante do cunho meramente informativo da propaganda veiculada, assim como pela ausência de prova de que os fatos imputados são inverídicos, à luz dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e informação jornalística/imprensa, como também nos princípios da veracidade e da informação da propaganda eleitoral”.
O juiz indeferiu o pedido de condenação dos representados, mas julgou procedente o pedido de direito de resposta. “julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para garantir o direito de resposta ao representante, a ser veiculado, no rádio, durante a propaganda eleitoral gratuita do Partido Social Cristão - PSC, pelos fundamentos supra.”
O magistrado decidiu que o direito de resposta seja de pelo menos 1 minuto e determinou que a emissora de rádio seja notificada para veicular a resposta.
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