O juiz Nazareno César Moreira Reis, da 3ª Vara Federal do Piauí, condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, José César de Carvalho, por ato de improbidade administrativa.
José César de Carvalho foi denunciado à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal, que alega que o gestor deixou de prestar contas no tempo devido ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da aplicação dos recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, transferidos ao município nos anos de 2002 e 2003.
No texto em que publicou a sentença, o magistrado disse que José César de Carvalho era prefeito de Sigefredo Pacheco no período de novembro de 1999 a dezembro de 2004 e estava ciente das irregularidades apontadas no Relatório de Atividades das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI referente ao município, dentre elas, a falta da prestação de contas, desde meados de setembro de 2004, no mínimo.
Ainda segundo a sentença, “somente foram prestadas as contas devidas em 29/02/2008, após o gestor ter sido intimado para prestar esclarecimento junto à Polícia Federal em 12/02/2008, e a omissão mostrou-se dolosa, porquanto intimado para supri-la em momento ainda oportuno, assim não agiu”.
O juiz julgou parcialmente procedente a acusação e condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e a perda de função pública, caso ocupe. A sentença foi assinada no dia 01 de agosto.
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José César de Carvalho foi denunciado à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal, que alega que o gestor deixou de prestar contas no tempo devido ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da aplicação dos recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, transferidos ao município nos anos de 2002 e 2003.
No texto em que publicou a sentença, o magistrado disse que José César de Carvalho era prefeito de Sigefredo Pacheco no período de novembro de 1999 a dezembro de 2004 e estava ciente das irregularidades apontadas no Relatório de Atividades das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI referente ao município, dentre elas, a falta da prestação de contas, desde meados de setembro de 2004, no mínimo.
Ainda segundo a sentença, “somente foram prestadas as contas devidas em 29/02/2008, após o gestor ter sido intimado para prestar esclarecimento junto à Polícia Federal em 12/02/2008, e a omissão mostrou-se dolosa, porquanto intimado para supri-la em momento ainda oportuno, assim não agiu”.
O juiz julgou parcialmente procedente a acusação e condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e a perda de função pública, caso ocupe. A sentença foi assinada no dia 01 de agosto.
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