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Política

Tribunal Regional Eleitoral reduz multa a Wellington Dias e coligação "A Vitória com a Força"

O acórdão do último dia 29 de agosto condena os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado manteve a condenação do candidato ao governo do estado Wellington Dias e da coligação “A Vitória com a Força” ao pagamento de multa devido à propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada. A decisão foi através do acórdão assinado, no último dia 29 de agosto, pelo juiz Auxiliar da Propaganda eleitoral Sebastião Firmino Lima Filho, pelo Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e pelo Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages.
 
Após a decisão do juiz Sebastião Firmino Lima Filho, o candidato Wellington Dias entrou com recurso, aceito apenas para diminuição da multa, que era de R$ 15 mil e passou a ser de R$ 10 mil para cada um dos representados.
Imagem: DivulgaçãoWellington Dias(Imagem:Divulgação)Wellington Dias
Os juizes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram em unanimidade e “em consonância com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva, de inépcia da inicial, de preclusão e de ausência de prova, para, no mérito, pelo voto de desempate, vencidos o relator e o Doutor Dioclécio Sousa da Silva, nos termos do voto divergente Doutor José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e em consonância parcial com o opinativo do Ministério Público Eleitoral, conhecer e dar parcial provimento aos recursos para impor a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos representados, devendo-se remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências que entender cabíveis".

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