A Prefeitura Municipal de Água Branca, através da assessoria jurídica, enviou nota de esclarecimento a cerca da contratação sem licitação de bandas para o carnaval da cidade.
Na nota a prefeitura afirma que a inexigibilidade da licitação foi realizada de maneira legal e que os valores das bandas contratadas estão de acordo com a época do ano. Afirma também que o carnaval da cidade é um dos mais tradicionais do estado.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Prefeito de Água Branca Jonas Moura
O contrato no valor de R$ 170 mil foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. Os recursos são oriundos do Orçamento Geral do Município, Fundo de Participação do Município (FPM), receitas próprias, ISS, ICMS, IPTU e IPVA.
Prefeito de Água Branca Jonas MouraConfira a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Água Branca-PI, através de sua assessoria jurídica, vem se pronunciar acerca da matéria publicada no Portal GP1, no dia 19 de janeiro de 2015, às 11h20, sob a forma de nota de esclarecimento:
A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, tem amparo no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, conforme salientado pela reportagem.
Dada a proximidade do período momesco, a Prefeitura Municipal deu início ao Processo de Inexigibilidade de licitação nº 001/15, que visa à “Contratação de serviços artísticos para apresentação de Bandas Musicais através de empresário exclusivo em comemoração às festividades carnavalescas, no período de 13 de fevereiro de 2015 a 17 de fevereiro de 2015”.
Ressaltamos que o município de Água Branca-PI é referência em festividades carnavalescas na Microrregião do Médio Parnaíba, cujo carnaval é um dos mais tradicionais do Estado do Piauí.
O valor contratado encontra-se compatível com o praticado no mercado durante o período de carnaval, uma vez que serão postas à disposição dos munícipes 07 (sete) bandas musicais, de reconhecida consagração pela opinião pública estadual, quais sejam: Pura Raiação (13/02/15 e 15/02/15), Bicho que Balança (14/02/15), PP Júnior (15/02/15), Iohannes (14/02/15), Toda Boa (16/02/15), Banda Pilera e Forró Bandido (ambas em 17/02/15).
Dessa forma, não se antevê qualquer ilegalidade na forma e no valor da contratação, tampouco com a empresa contratada, que representa os profissionais contratados através de cartas de exclusividade que fazem parte integrante do processo de inexigibilidade de licitação.
Alexandre de Almeida Martins Lima
OAB PI 274-B
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