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Política

Wellington Dias baixa decreto sobre pagamento de diárias

O decreto assinado na última sexta-feira (23) ainda altera artigo que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto de nº 16.242, de 23 de outubro, sobre o pagamento de diárias para terceirizados. Wellington Dias decidiu alterar o artigo 6 do decreto de nº 14.483, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

O decreto destaca a relevância da mão-de-obra terceirizada na consecução dos trabalhos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mas afirma que existe a necessidade de prevenir a responsabilização do governo por débitos trabalhistas.
Imagem: Lucas Dias/GP1wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)Wellington Dias
Com a alteração, fica acrescido o artigo 6º-A que trata sobre "a vedação do artigo 6º, IV, impede o pagamento de diárias diretamente ao empregado terceirizado, não proibindo o pagamento ou ressarcimento da contratada pela despesa que tiver com o pagamento de diárias de seus empregados que venham a viajar a serviço da administração estadual".

Então, desde que devidamente justificada e autorizada a necessidade da viagem do empregado terceirizado pelo dirigente do órgão ou entidade pública, poderá haver o pagamento da empresa contratada no valor das diárias que repassar seus empregados. Para fim do pagamento de diárias à empresa de terceirização, o contrato deve ser aditado, para atribuir tal responsabilidade ao respectivo órgão ou entidade, sendo ouvida a Procuradoria Geral do Estado e publicado extrato no Diário Oficial do Estado.
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