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Política

Prefeito Ozires Castro deve suspender contrato com empresa do irmão

O juiz determinou ainda o bloqueio dos bens do prefeito e dos proprietários da empresa. A decisão é da última quinta-feira (01).

O juiz da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Heliomar Rios Ferreira, concedeu liminar suspendendo contrato entre a prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro e Auto Posto Tabor para fornecimento de combustíveis. O juiz determinou ainda o bloqueio dos bens do prefeito Ozíres Castro Silva e dos proprietários do posto Alaíde Miguel dos Reis e Edem Orizon Castro Silva. A ação de improbidade administrativa foi ajuízada pelo Ministério Público do Estado. A decisão é da última quinta-feira (01).

O Auto Posto Tabor foi contratado pelo prefeito para fornecer um total de R$ 1.012.200,00 em combustíveis. O estabelecimento é de propriedade do irmão do prefeito, Edem Orizon Castro e Silva, e está registrado no nome de sua esposa, Alaíde Reis, que foi secretária de Educação de Baixa Grande em 2013. À época, a Secretaria de Educação do município adquiriu combustível oriundo do posto da própria secretária.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Ozires(Imagem:Divulgação)Prefeito Ozires Castro
Segundo a decisão, o Tribunal de Contas do Estado constatou as irregularidades e recomendou o cancelamento de todos os contratos referentes aos fornecimentos de combustíveis, mas o prefeito não só os manteve como também os renovou para os anos de 2014 e 2015.

A medida liminar suspende o contrato que fornece combustíveis e paralisa a execução do serviço; determina que o município de Baixa Grande do Ribeiro se abstenha de realizar contrato emergencial com a empresa; bloqueia os bens dos acusados no valor correspondente ao da licitação e determina penhora online, para o bloqueio de contas depósitos e aplicações em instituições financeiras dos requeridos, até o valor do débito atualizado.

Os acusados têm o prazo de até cinco dias para contestarem a ação. O prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, em até 24 horas, deve informar as medidas administrativas adotas para o cumprimento da ordem judicial. A decisão ficará em vigor até a realização do julgamento do processo.

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