Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 40/2015, de autoria do deputado Evaldo Gomes (PTC), que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no Piauí. O deputado Firmino Paulo (PSDB), membro da comissão de defesa do consumidor, apresentará parecer ao projeto na próxima terça-feira (17).
Em entrevista ao GP1, na manhã desta segunda-feira (16), deputado Evaldo Gomes, autor do projeto, disse que o objetivo maior é proteger o cidadão de ter o nome “sujo” indevidamente. “É preciso mais rigor no que diz respeito à inclusão de nomes nos cadastros de proteção ao crédito, para evitar prejuízos e constrangimentos, pois acontece de o consumidor ser impedido comprar no comércio por ter o nome negativado injustamente”, declara.
O PL ainda propõe que, havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, a empresa tem a obrigação de retirar os dados cadastrais indevidos no prazo máximo de dois dias úteis.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Evaldo Gomes
O projeto estabelece que, antes de incluir o nome do consumidor em seus cadastros, os órgãos de proteção ao crédito devem avisá-lo previamente por escrito, através de documento entregue em seu endereço com Aviso de Recebimento (AR). O consumidor terá ainda o mínimo de 15 dias para quitar o débito ou comprovar o pagamento da dívida, antes de ter o nome negativado.
Evaldo GomesEm entrevista ao GP1, na manhã desta segunda-feira (16), deputado Evaldo Gomes, autor do projeto, disse que o objetivo maior é proteger o cidadão de ter o nome “sujo” indevidamente. “É preciso mais rigor no que diz respeito à inclusão de nomes nos cadastros de proteção ao crédito, para evitar prejuízos e constrangimentos, pois acontece de o consumidor ser impedido comprar no comércio por ter o nome negativado injustamente”, declara.
O PL ainda propõe que, havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, a empresa tem a obrigação de retirar os dados cadastrais indevidos no prazo máximo de dois dias úteis.
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