A juíza da Vara Única de Pimenteiras, Mariana Marinho Machado, condenou o prefeito Venício do Ó ao pagamento de salários atrasados, referentes ao ano de 2012, de servidores do Município. A decisão é do dia 27 de outubro e foi publicada no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Piauí desta terça-feira (03).
A ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela, visando o pagamento de salários atrasados foi ajuizada pela servidora, lotada no cargo de chefe de departamento pessoal, Josefa Luiza Leite, em 20 de maio de 2014. Segundo ela, a Prefeitura do Município não efetuou o pagamento referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2012, bem como das remunerações referentes ao período.
A magistrada julgou procedentes os pedidos da servidora e condenou Venício do Ó a pagar os salários atrasados, com as gratificações devidas, acrescidos de juros moratórios nos moldes do artigo 406, do Código Civil, e correção monetária (INPC).
Outra condenação
A juíza Mariana Marinho já havia condenado o prefeito em outra ação de cobrança de pagamentos atrasados dois dias antes. Os servidores Plínio Francisco da Silva, Maria Pais de Oliveira Silva e Jocimar da Silva Melo prestaram serviços para a prefeitura e não receberam suas remunerações no período de agosto a dezembro de 2012, além do 13° salário e benefícios como FGTS e aviso prévio.
Venício do Ó foi condenado a pagar os servidores, bem como realizar os depósitos que deveriam ter sido feitos na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho.
A ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela, visando o pagamento de salários atrasados foi ajuizada pela servidora, lotada no cargo de chefe de departamento pessoal, Josefa Luiza Leite, em 20 de maio de 2014. Segundo ela, a Prefeitura do Município não efetuou o pagamento referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2012, bem como das remunerações referentes ao período.
Imagem: Divulgação
Antonio Venício do Ó
Antonio Venício do ÓA magistrada julgou procedentes os pedidos da servidora e condenou Venício do Ó a pagar os salários atrasados, com as gratificações devidas, acrescidos de juros moratórios nos moldes do artigo 406, do Código Civil, e correção monetária (INPC).
Outra condenação
A juíza Mariana Marinho já havia condenado o prefeito em outra ação de cobrança de pagamentos atrasados dois dias antes. Os servidores Plínio Francisco da Silva, Maria Pais de Oliveira Silva e Jocimar da Silva Melo prestaram serviços para a prefeitura e não receberam suas remunerações no período de agosto a dezembro de 2012, além do 13° salário e benefícios como FGTS e aviso prévio.
Venício do Ó foi condenado a pagar os servidores, bem como realizar os depósitos que deveriam ter sido feitos na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho.
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