O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Eufrásio, decidiu suspender a liminar que determinou a cancelamento do contrato entre a Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro e o Auto Posto Tabor, que é de propriedade do irmão do prefeito, Edem Orizon Castro e Silva, e está registrado no nome de sua esposa, Alaíde Reis, que foi secretária de Educação de Baixa Grande em 2013. A decisão é de 03 de novembro de 2015.
O Auto Posto Tabor foi contratado pelo prefeito para fornecer um total de R$ 1.012.200,00 em combustíveis.
Com a decisão, o bloqueio dos bens do prefeito Ozíres Castro Silva e dos proprietários do posto Alaíde Miguel dos Reis e Edem Orizon Castro Silva também está suspenso.
O Auto Posto Tabor foi contratado pelo prefeito para fornecer um total de R$ 1.012.200,00 em combustíveis.
Com a decisão, o bloqueio dos bens do prefeito Ozíres Castro Silva e dos proprietários do posto Alaíde Miguel dos Reis e Edem Orizon Castro Silva também está suspenso.
Imagem: Divulgação
Prefeito Ozires
Prefeito OziresA prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro pediu a suspensão da liminar, alegando equivoco na decisão. Segundo o requerimento, a empresa foi contratada sem licitação, pela ausência de concorrência e a inviabilidade na compra de combustíveis em outros fornecedores, pois o posto de combustível mais próximo está a 40 km da cidade.
O desembargador Raimundo Eufrásio entendeu que os efeitos da liminar proferida pelo juiz de direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, causam grande lesão à ordem pública, no aspecto legal e administrativo. De acordo com a decisão do desembargador, os efeitos da proferida na ação cautelar estarão suspensos até o trânsito em julgado da Ação Civil de Improbidade seja julgada.
Entenda o caso
No dia 01 de outubro, uma liminar do juiz de direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, determinou a suspensão do contrato, no valor de R$ 1.012.200,00, entre a prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro e Auto Posto Tabor para fornecimento de combustíveis.
A liminar também determinou o bloqueio dos bens do prefeito Ozíres Castro Silva e dos proprietários do posto Alaíde Miguel dos Reis e Edem Orizon Castro Silva, cunhada e irmão do prefeito.
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