O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar, no dia 20 de novembro, pedido de reforma de decisão de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou e tornou inelegíveis o prefeito e o vice-prefeito de Flores do Piauí, Evaldo Ferreira da Costa e Manoel Gomes da Silva respectivamente. Eles são acusados de abuso de poder e compra de votos.
Os denunciantes afirmam que houve “escancarado abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, mediante farta compra de votos, com oferecimento de dinheiro em espécie, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos, em menosprezo à legislação eleitoral”. Segundos eles, os acusados ofereceram e entregaram dinheiro aos eleitores Cléber Nunes de Sousa Júnior, Domingos Nascimento Moura e Everaldo Rodrigues de Barros; bem como, oferta de dinheiro aos eleitores Josélia Alves de Araújo, Gilienson Amorim Moura, Geová Mendes da Costa e Marcelo Tavares de Lima Teles.
O processo será julgado durante sessão itinerante do TRE na cidade de Oeiras. O relator da ação é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
Imagem: Divulgação
Evaldo Ferreira da Costa
De acordo com a denúncia, protocolada em novembro de 2012 por Raimundo Gonsaga dos Santos, candidato a prefeito de Flores do Piauí e Walter Alves Saraiva, candidato a vice-prefeito, houve farta compra de votos, durante toda campanha eleitoral, com vistas às eleições de 07 de outubro de 2012.
Evaldo Ferreira da CostaOs denunciantes afirmam que houve “escancarado abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, mediante farta compra de votos, com oferecimento de dinheiro em espécie, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos, em menosprezo à legislação eleitoral”. Segundos eles, os acusados ofereceram e entregaram dinheiro aos eleitores Cléber Nunes de Sousa Júnior, Domingos Nascimento Moura e Everaldo Rodrigues de Barros; bem como, oferta de dinheiro aos eleitores Josélia Alves de Araújo, Gilienson Amorim Moura, Geová Mendes da Costa e Marcelo Tavares de Lima Teles.
O processo será julgado durante sessão itinerante do TRE na cidade de Oeiras. O relator da ação é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
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