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Política

TRE nega recursos contra o prefeito Odival Andrade

O gestor e sua vice continuam nos cargos por meio de uma liminar concedida pelo juiz Dioclécio Sousa da Silva, em março deste ano.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedentes dois recursos contra o prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade, e a vice-prefeita, Maria do Socorro de Oliveira Mesquita. As decisões, divulgadas nesta sexta-feira (11) no diário do TRE, se deram em unanimidade, de acordo com o voto da relatora dos processos, Maria Célia Lima Lúcio.

Os embargos de declaração foram interpostos pela coligação Unidos pelo Trabalho e pelo diretório do PSD na cidade de Piracuruca contra decisões do juiz Francisco Damasceno, da 11ª zona eleitoral, em duas ações que pediam a cassação dos diplomas do prefeito e da vice.
Imagem: Bárbara RodriguesPrefeito Odival Andrade(Imagem:Bárbara Rodrigues)Prefeito Odival Andrade

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

Em dezembro de 2014, o prefeito e a vice foram condenados em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Eleitoral ingressada pela coligação “Unidos Pelo Trabalho” e o Partido Social Democrático (PSD) de Piripiri, e tiveram os mandatos cassados.

Eles foram acusados de várias ilegalidades nas eleições de 2012, como: distribuição ostensiva de calendário contendo propaganda eleitoral e divulgando seu nome visando dolosamente obter vantagem nas eleições municipais do ano de 2012, inclusive afixando este no prédio público do Pronto Socorro do Hospital Regional Chagas Rodrigues; utilização de bens públicos imóveis para promover sua candidatura; utilização indevida do Programa Federal "Minha Casa Minha Vida", na campanha eleitoral e utilização de recursos públicos na campanha, entre outras irregularidades.

Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Na sentença de março de 2015, o juiz eleitoral Francisco João Damasceno, da 11ª zona eleitoral, determinou a cassação dos diplomas dos investigados e a nulidade dos votos atribuídos no pleito de 2012. O juiz ainda declarou a inelegibilidade de Odival José de Andrade por 8 anos, a contar das eleições municipais de 2012, nos termos do artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90. Já a vice-prefeita não ficou inelegível, pois o juiz entendeu que não restou demonstrado sua anuência em relação aos atos abusivos.

Liminar

Ainda no mês de março deste ano, Odival conseguiu uma liminar para continuar no cargo. O juiz Dioclécio Sousa da Silva, deferiu o pedido de liminar e suspendeu a cassação do Prefeito Odival Andrade e a realização de novas eleições até o julgamento do recurso pela Corte Eleitoral.

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