O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça substituto, José William Pereira Luz, denunciou a prefeita de Uruçuí, Débora Renata, e o secretário de Administração, à Justiça por irregularidades encontradas na contratação e lotações de assessores pela Prefeitura. A ação foi ajuizada, no dia 4 de dezembro, na Comarca daquela cidade.
Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um relatório sobre o pagamento dos servidores do município de Uruçuí, referente ao mês de julho de 2015, no qual em duas folhas constavam o valores pagos de R$ 108.186,65 e de R$ 399.417,31, nas quais estão descritos, apenas, o cargo de assessor de I a IV e assessor especial. Sabendo que os professores e demais funcionários públicos do município estão com os salários atrasados, o promotor resolveu instaurar procedimento para investigar a contratação dos assessores e se o excesso de contratados não estaria interferindo no desenvolvimento financeiro do Poder Executivo.
Para o Ministério Público há necessidade de verificar se a contratação dos servidores foi feita legalmente; se os contratados efetivamente prestam serviços públicos, e quais seriam esses serviços, até para apurar eventual enriquecimento ilícito, que importam atos de improbidade; se os contratados efetivamente residem em Uruçuí, e, não residindo, quais os atos que exercem em nome do município de Uruçuí que justifiquem a contratação; e, se há controle de frequencia dos servidores contratados e, a forma como se dá esse controle.
Por se tratar de uma questão urgente e após a omissão da secretaria, o Ministério Público decidiu ingressar com uma ação civil pública de obrigação com pedido de liminar para que as informações solicitadas sejam prestadas.
Mandado de intimação
No dia 14 de dezembro de 2015, o juiz de Direito de Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, expediu mandado procedendo à citação e notificação da prefeita Débora Renata, para que esta se pronuncie sobre o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público, no prazo máximo de 72 horas.
Outro lado
A prefeita Débora Renata não foi localizada para comentar a ação.
Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um relatório sobre o pagamento dos servidores do município de Uruçuí, referente ao mês de julho de 2015, no qual em duas folhas constavam o valores pagos de R$ 108.186,65 e de R$ 399.417,31, nas quais estão descritos, apenas, o cargo de assessor de I a IV e assessor especial. Sabendo que os professores e demais funcionários públicos do município estão com os salários atrasados, o promotor resolveu instaurar procedimento para investigar a contratação dos assessores e se o excesso de contratados não estaria interferindo no desenvolvimento financeiro do Poder Executivo.
Imagem: Divulgação
Prefeita Débora Renata
Durante a investigação, foi solicitada à Secretaria de Administração para juntar os atos de nomeação dos assessores, local de lotação de cada um deles, com as atribuições específicas dos cargos e o comprovante de residência dos assessores. O ofício foi enviado e a secretaria o recebeu no dia 6 de novembro deste ano, mas não apresentou as informações requisitadas no prazo concedido.
Prefeita Débora RenataPara o Ministério Público há necessidade de verificar se a contratação dos servidores foi feita legalmente; se os contratados efetivamente prestam serviços públicos, e quais seriam esses serviços, até para apurar eventual enriquecimento ilícito, que importam atos de improbidade; se os contratados efetivamente residem em Uruçuí, e, não residindo, quais os atos que exercem em nome do município de Uruçuí que justifiquem a contratação; e, se há controle de frequencia dos servidores contratados e, a forma como se dá esse controle.
Por se tratar de uma questão urgente e após a omissão da secretaria, o Ministério Público decidiu ingressar com uma ação civil pública de obrigação com pedido de liminar para que as informações solicitadas sejam prestadas.
Mandado de intimação
No dia 14 de dezembro de 2015, o juiz de Direito de Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, expediu mandado procedendo à citação e notificação da prefeita Débora Renata, para que esta se pronuncie sobre o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público, no prazo máximo de 72 horas.
Outro lado
A prefeita Débora Renata não foi localizada para comentar a ação.
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