O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), na manhã desta quinta-feira (17), julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo prefeito Antônio Milton de Abreu Passos, do município de Pau D’arco, para que fossem declaradas ilícitas as provas apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o gestor, o deputado federal Paes Landim (PTB) e o suplente de deputado estadual, Antônio Uchôa de Oliveira.
O Ministério Público Eleitoral acusa os investigados de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, compra de votos e distribuição de dinheiro e benesses no município de Pau D’ Arco, portanto solicitou ao TRE que houvesse a aplicação de multa e a cassação do diploma dos envolvidos.
Durante a votação do julgamento ocorreu o empate de 3 a 3, e o desembargado Edvaldo Moura votou, para que fosse desempatada a decisão de acolhimento da preliminar de ilicitude das provas colhidas pelo MPE.
Ação
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o deputado Federal Paes Landim e o suplente de deputado estadual, Antônio Uchôa, foram responsáveis por um “esquema de cooptação do prefeito Milton Passos, para captar ilicitamente votos em prol das candidaturas dos corréus, especificamente, via compra de votos. O modus operandi dos corréus, Uchôa e Paes Landim, consistiu em repassar recursos financeiros ao chefe político local (Milton Passos) para que este "comprasse" os eleitores do município".
Da colheita de provas sobre a acusação, o MPE destacou que “foi apreendido dinheiro em espécie, lista com nomes de eleitores e seus respectivos títulos, zonas e seções eleitorais; lista com nomes de pessoas beneficiadas com a "doação" de próteses dentárias; material de campanha dos corréus”.
O Ministério Público Eleitoral acusa os investigados de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, compra de votos e distribuição de dinheiro e benesses no município de Pau D’ Arco, portanto solicitou ao TRE que houvesse a aplicação de multa e a cassação do diploma dos envolvidos.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Prefeito de Pau D"arco Milton Passos
No entanto, o prefeito Milton Passos, através de agravo regimental, alegou que é “extremamente necessária a suspensão da Carta de Ordem para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE, uma vez que todas elas foram ouvidas, unilateralmente, pelo Investigante, estando contaminadas pela ilegalidade da instrução probatória realizada exclusivamente pelo Investigante/MPE".
Prefeito de Pau D"arco Milton PassosDurante a votação do julgamento ocorreu o empate de 3 a 3, e o desembargado Edvaldo Moura votou, para que fosse desempatada a decisão de acolhimento da preliminar de ilicitude das provas colhidas pelo MPE.
Ação
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o deputado Federal Paes Landim e o suplente de deputado estadual, Antônio Uchôa, foram responsáveis por um “esquema de cooptação do prefeito Milton Passos, para captar ilicitamente votos em prol das candidaturas dos corréus, especificamente, via compra de votos. O modus operandi dos corréus, Uchôa e Paes Landim, consistiu em repassar recursos financeiros ao chefe político local (Milton Passos) para que este "comprasse" os eleitores do município".
Da colheita de provas sobre a acusação, o MPE destacou que “foi apreendido dinheiro em espécie, lista com nomes de eleitores e seus respectivos títulos, zonas e seções eleitorais; lista com nomes de pessoas beneficiadas com a "doação" de próteses dentárias; material de campanha dos corréus”.
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