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Política

Decisão sobre indulto a condenados no mensalão fica para fevereiro

Lewandowski acredita que os casos não são urgentes e podem ficar para depois do recesso.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou pedidos de perdão das penas do ex-deputado Pedro Henry e do advogado Rogério Toletino, condenados no mensalão.

Lewandowski concluiu que não há urgência nos casos e em fevereiro, após o recesso do Judiciário, os pedidos serão analisados pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo das execuções as penas do mensalão.
Imagem: Reuters Decisão sobre indulto a condenados no mensalão fica para fevereiro(Imagem:Reuters )Decisão sobre indulto a condenados no mensalão fica para fevereiro

Com base no indulto de natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (30), cinco condenados no processo do mensalão pediram perdão das penas. O indulto é o perdão a presos que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Os ex-deputados João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares também pediram perdão das penas. Lewandowski ainda não analisou os pedidos.

O decreto assinado por Dilma prevê o perdão das penas para quem estiver no regime aberto, cuja penas não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Veja as penas dos condenados no Mensalão que pediram indulto:

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Pena: 9 anos e 4 meses
Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Pena total: 8 anos e 11 meses
Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)

Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
Pena total: 6 anos e 6 meses
Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)

Rogério Tolentino, advogado
Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)

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