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Política

Ministério Público denuncia ex-prefeito de Aroazes Francisco Bernardone à Justiça

A ação civil de improbidade administrativa foi atuada no dia 28 de janeiro e distribuída no dia 11 de fevereiro na Vara única de Picos para o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges.

O Ministério Público denunciou à Justiça Federal o delegado de polícia civil e ex-prefeito de Aroazes, Francisco Bernardone da Costa Vale, mais conhecido como "China", por improbidade administrativa. Junto com o ex-prefeito, também foram denunciadas Eliene de Sena Dantas Bonfim e Regina Maria de Andrade.
Imagem: DivulgaçãoFrancisco Bernardone da Costa Vale(Imagem:Reprodução)Francisco Bernardone da Costa Vale
A ação civil de improbidade administrativa foi atuada no dia 28 de janeiro e distribuída no dia 11 de fevereiro na na Vara única de Picos para o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges.

Condenação

Em abril de 2014, Francisco Bernardone foi preso acusado do assassinato de Manoel Portela de Carvalho, em 1996, que na época era prefeito do município de Aroazes e de tentativa de homicídio. O ex-prefeito foi condenado a pena de reclusão de 15 (quinze) anos, pela prática de homicídio qualificado e a pena de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão pela prática de tentativa de homicídio qualificado.

Mandado de segurança

Em outubro do ano passado, "China" impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Secretário de Administração João Henrique de Almeida Sousa.

O ato abusivo e ilegal, segundo o mandado, consiste na não apreciação do processo administrativo de aposentadoria pleiteado por Bernardone há mais de um ano, sob a justificativa que este responde a Sindicância Administrativa Disciplinar. Para o impetrante existe excesso de prazo para a conclusão da Sindicância, que já tramita há mais de dois anos.

O desembargador Fernando Carvalho Mendes, relator do feito, indeferiu em decisão de 13 de outubro o pedido liminar formulado por Bernardone.

O ex-prefeito quer se aposentar como delegado para se antecipar a demissão prevista no Código Penal em virtude da sentença penal condenatória.

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