O deputado federal Assis Carvalho voltou a defender a taxação de grandes fortunas, durante reunião da Comissão de Seguridade Social e Família, na manhã desta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados. “É preciso mudar o foco da cobrança de impostos no Brasil, desonerar a classe média, os pequenos e médios empresários e cobrar impostos sobre os lucros, sobre a propriedade. Enfim, redistribuir a carga entre os contribuintes e reduzir o peso sobre os mais pobres”, argumentou.
Ele defendeu celeridade no trâmite do projeto de lei complementar 130/12, proposto por ele e outros deputados do PT, para regulamentar o artigo 153 da Constituição Federal, que prevê a instituição de impostos sobre grandes fortunas e é o único dos sete tributos federais previstos na Constituição de 1988 sem regulamentação até hoje. "É uma questão de promover a justiça fiscal. O Brasil precisa dividir a conta da crise com os ricos", disse o deputado.
Isso é possível ser feito tributando mais a renda (sobre a qual hoje incidem 31% dos impostos) e o patrimônio (que responde por 13,5%) e desonerando o peso dos tributos sobre o consumo de itens como alimentos, água, luz, transporte e outros (que correspondem a mais de 50% dos impostos), segundo dados do banco Mundial. Os impostos sobre o consumo são pagos por todos os brasileiros, mas pesam mais sobre o orçamento dos trabalhadores de renda mais baixa.
Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), os 10% mais pobres da população brasileira dispõem de 32,8% de sua renda mensal para pagar impostos, enquanto os 10% mais ricos pagam 22% de sua renda (os dados da pesquisa são de 2012).
O PLC 130/12 foi apresentado em 2012 pelos então deputados petistas Assis Carvalho (PI), Ricardo Berzoini (SP), José Guimarães (CE), Paulo Teixeira (SP), Amauri Teixeira (BA), Cláudio Puty (PA), Pedro Eugênio (PE), Pepe Vargas (RS), Jilmar Tatto (SP).
No projeto se estabelece como Grande Fortuna a titularidade de um patrimônio líquido que exceda o valor de 8 mil vezes o limite mensal de isenção do IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), o que equivaleria hoje a R$ 14,3 milhões.
Para a faixa de patrimônio líquido que superar o valor de 8 mil vezes o limite mensal da isenção para pessoa física do IRPF até 25 mil vezes este mesmo limite, incidirá alíquota de 0,5%; para a faixa de patrimônio líquido que for superior a 25 mil vezes a isenção até 75 mil vezes o mesmo limite mensal de isenção, incidirá alíquota de 0,75%; e para a faixa de patrimônio líquido que superar 75 mil vezes o limite mensal de isenção, a alíquota será de 1%.
Dessa forma, o Imposto sobre Grandes Fortunas não atingirá as classes média e média alta, nem um conjunto de famílias que podem ser consideradas ricas, mas não milionárias. A expectativa é que 10 mil famílias estejam no campo de incidência deste tributo. São famílias que detêm um patrimônio equivalente a 40% do PIB (Produto Interno Bruto).
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Imagem: Divulgação
Assis Carvalho
Assis CarvalhoEle defendeu celeridade no trâmite do projeto de lei complementar 130/12, proposto por ele e outros deputados do PT, para regulamentar o artigo 153 da Constituição Federal, que prevê a instituição de impostos sobre grandes fortunas e é o único dos sete tributos federais previstos na Constituição de 1988 sem regulamentação até hoje. "É uma questão de promover a justiça fiscal. O Brasil precisa dividir a conta da crise com os ricos", disse o deputado.
Isso é possível ser feito tributando mais a renda (sobre a qual hoje incidem 31% dos impostos) e o patrimônio (que responde por 13,5%) e desonerando o peso dos tributos sobre o consumo de itens como alimentos, água, luz, transporte e outros (que correspondem a mais de 50% dos impostos), segundo dados do banco Mundial. Os impostos sobre o consumo são pagos por todos os brasileiros, mas pesam mais sobre o orçamento dos trabalhadores de renda mais baixa.
Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), os 10% mais pobres da população brasileira dispõem de 32,8% de sua renda mensal para pagar impostos, enquanto os 10% mais ricos pagam 22% de sua renda (os dados da pesquisa são de 2012).
O PLC 130/12 foi apresentado em 2012 pelos então deputados petistas Assis Carvalho (PI), Ricardo Berzoini (SP), José Guimarães (CE), Paulo Teixeira (SP), Amauri Teixeira (BA), Cláudio Puty (PA), Pedro Eugênio (PE), Pepe Vargas (RS), Jilmar Tatto (SP).
No projeto se estabelece como Grande Fortuna a titularidade de um patrimônio líquido que exceda o valor de 8 mil vezes o limite mensal de isenção do IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), o que equivaleria hoje a R$ 14,3 milhões.
Para a faixa de patrimônio líquido que superar o valor de 8 mil vezes o limite mensal da isenção para pessoa física do IRPF até 25 mil vezes este mesmo limite, incidirá alíquota de 0,5%; para a faixa de patrimônio líquido que for superior a 25 mil vezes a isenção até 75 mil vezes o mesmo limite mensal de isenção, incidirá alíquota de 0,75%; e para a faixa de patrimônio líquido que superar 75 mil vezes o limite mensal de isenção, a alíquota será de 1%.
Dessa forma, o Imposto sobre Grandes Fortunas não atingirá as classes média e média alta, nem um conjunto de famílias que podem ser consideradas ricas, mas não milionárias. A expectativa é que 10 mil famílias estejam no campo de incidência deste tributo. São famílias que detêm um patrimônio equivalente a 40% do PIB (Produto Interno Bruto).
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