O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto.
O ex-prefeito é acusado de não prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE/PDE- Escola), durante seu mandato no ano de 2010.
Os recursos transferidos totalizaram o valor de R$ 20 mil, cabendo ao acusado o dever de prestar contas junto ao FNDE. Tendo o prazo final encerrado em 28 de fevereiro de 2011, sem que Matias Barbosa tenha apresentado a prestação de contas.
O acusado apresentou defesa preliminar e documentos, alegando “a inépcia da denúncia e, no mérito, a falta de justa causa e a inexistência de dolo, pugnando pela extinção do processo ou pela sua absolvição sumária.”
O juiz entendeu que os documentos acostados pelo acusado não possuem o condão de afastar a responsabilidade do mesmo sobre o fato relatado, razão pela qual se faz necessária uma investigação mais apurada.
O ex-prefeito terá que responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias.
A ação foi autuada em 18 de outubro de 2014, pela 1ª Vara Federal sob responsabilidade do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.
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O ex-prefeito é acusado de não prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE/PDE- Escola), durante seu mandato no ano de 2010.
Os recursos transferidos totalizaram o valor de R$ 20 mil, cabendo ao acusado o dever de prestar contas junto ao FNDE. Tendo o prazo final encerrado em 28 de fevereiro de 2011, sem que Matias Barbosa tenha apresentado a prestação de contas.
O acusado apresentou defesa preliminar e documentos, alegando “a inépcia da denúncia e, no mérito, a falta de justa causa e a inexistência de dolo, pugnando pela extinção do processo ou pela sua absolvição sumária.”
O juiz entendeu que os documentos acostados pelo acusado não possuem o condão de afastar a responsabilidade do mesmo sobre o fato relatado, razão pela qual se faz necessária uma investigação mais apurada.
O ex-prefeito terá que responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias.
A ação foi autuada em 18 de outubro de 2014, pela 1ª Vara Federal sob responsabilidade do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.
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