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Política

TRE absolve Wellington Dias e Margarete Coelho por unanimidade

A votação unânime dos juízes não reconheceu a hipótese levantada pelo PSC de abuso de poder econômico e político, com a utilização de servidores do Senado Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI, negou nesta segunda-feira (23), por cinco votos zero, o pedido de cassação dos mandatos do governador Wellington Dias (PT) e da vice-governadora Margarete Coelho (PP). A representação eleitoral havia sido movida pelo Partido Socialista Cristão (PSC).
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Wellington Dias e Margarete Coelho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Wellington Dias e Margarete Coelho
Imagem: ReproduçãoTRE absolve Wellington Dias e Margarete Coelho por unanimidade(Imagem:Reprodução)TRE absolve Wellington Dias e Margarete Coelho por unanimidade
A votação unânime dos juízes não reconheceu a hipótese levantada pelo PSC de abuso de poder econômico e político, com a utilização de servidores do Senado Federal favorecendo os dois candidatos nas eleições de 2014. 

Os advogados Wildson de Almeida e Germano Tavares fizeram a defesa oral do governador Wellington Dias diante do pleno do TRE. Já a defesa da vice-governadora coube à advogada Geórgia Nunes.

O advogado Wildson Oliveira argumentou que  todos os eventos citados pela acusação ocorreram no mês de junho de 2014, antes das convenções e do período de campanha, e que a acusação tentou desvirtuar os fatos.

"É fácil esclarecer que a utilização dos servidores ocorreu durante a representação do Senado, e que se restringiram apenas aos atos de agenda parlamentar e não de campanha. Vale ressaltar que todos os atos ocorreram antes do pleito eleitoral", destacou Wildson Oliveira.

O advogado Germano Tavares também reforçou a tese argumentando que não havia provas no processo que caracterizasse abuso de poder político e econômico.

O relator da ação no TRE, desembargador José Gonzaga Carneiro, rejeitou o pedido de cassação e votou pela absolvição de Wellington Dias e Margarete Coelho.  “Diante do exposto, voto em dissonância com o parecer ministerial pela improcedência do pedido formulado pelo Partido Social Cristão - PSC, em face dos representados Wellington Dias e Margarete Coelho”, disse o relator. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

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