Em entrevista ao GP1, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kennedy Barros, falou sobre a disputa para conselheiro do TCE e os critérios para se candidatar. A vaga foi aberta após a aposentadoria de Anfrísio Lobão.
Questionado sobre a não necessidade de possuir diploma de curso superior, Kennedy argumentou que "a lei descreve os itens, a Constituição Federal reza que precisa ter notório saber jurídico, contábil e econômico. Então ela taxativamente não expressa essa informação [da não obrigação de possuir diploma superior], a informação é de notório saber nessas áreas”.
O conselheiro ainda comentou a obrigação de o candidato comprovar a origem dos conhecimentos. “No primeiro item o artigo fala em notório saber e no segundo item fala em mais de 10 anos [de carreira política] que justifique o conhecimento do item anterior. Nessa lógica, no texto da Lei o conhecimento prático e conhecimentos específicos são justificados”, finalizou Kennedy Barros.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Conselheiro Kennedy Barros
Para o conselheiro deve-se cumprir a Lei: “A Constituição Federal fala dos requisitos, não cabe a nós questionar a exigência da lei, nos cabe cumprir as exigências legais”, disse.
Conselheiro Kennedy BarrosQuestionado sobre a não necessidade de possuir diploma de curso superior, Kennedy argumentou que "a lei descreve os itens, a Constituição Federal reza que precisa ter notório saber jurídico, contábil e econômico. Então ela taxativamente não expressa essa informação [da não obrigação de possuir diploma superior], a informação é de notório saber nessas áreas”.
O conselheiro ainda comentou a obrigação de o candidato comprovar a origem dos conhecimentos. “No primeiro item o artigo fala em notório saber e no segundo item fala em mais de 10 anos [de carreira política] que justifique o conhecimento do item anterior. Nessa lógica, no texto da Lei o conhecimento prático e conhecimentos específicos são justificados”, finalizou Kennedy Barros.
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