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Política

Tribunal Regional Eleitoral vai julgar processo que pode cassar diploma do suplente Mainha

A representação tem como relator o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e vai ser julgada na próxima segunda-feira, 27 de abril.

 A representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do diploma do suplente de deputado federal José de Andrade Maia Filho (SD), conhecido “Mainha”, está pautada para julgamento na sessão da próxima segunda-feira (27) no Tribunal Regional Eleitoral.  A Representação foi ajuizada com vistas a apurar arrecadação e despesas ilícitas em campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97).
Imagem: Lucas Dias/GP1Suplente Mainha(Imagem:Lucas Dias/GP1)Suplente Mainha
De acordo com a petição inicial a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI constatou diversas irregularidades na prestação de contas do candidato Mainha: a) ausência de decisão do órgão nacional de direção partidária, em relação à parte da dívida (R$ 17.322,98), além de falta de anuência expressa de todos os credores; b) emissão de recibo eleitoral após o prazo para entrega da prestação de contas final; c) arrecadação ilícita de recursos oriundo de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no ano da eleição.
 
Mainha apresentou defesa e sustentou a ausência de demonstração da arrecadação e gastos ilícitos de campanha e a ausência de proporcionalidade de repercussão na campanha eleitoral.
 
Para o procurador Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira a campanha de Mainha “[...] se desenvolveu por caminhos tortuosos, obscuros, sendo muitas, impossível à Justiça Eleitoral conhecer a extensão da irregularidade. Despiciendo dizer que o mandato assim conquistado é ilegítimo".
 
“Firmou-se ainda entendimento no TSE de que para caracterização da captação ou gasto ilícito de recursos (30-A) há de se vislumbrar a proporcionalidade lesiva e não a potencialidade em desigualar o pleito”, ressaltou o procurador.
O relator da Representação é o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

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