O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, declarou a incompetência da Justiça Federal no Piauí para o processamento da ação penal que é alvo a deputada estadual Janainna Marques (PTB), atual secretária de estado da Infraestrutura- Seinfra, acusada pelo Ministério Público Federal de infringir o artigo 1°, inciso I, Decreto-Lei n°. 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), e art. 304, c/c art. 299, ambos do Código Penal.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a secretaria para falar com Janainna Marques, mas a secretária repassou os contatos da assessoria de comunicação do órgão que não atendeu as ligações.
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Imagem: Lucas Dias/GP1
Janainna Marques
O juiz determinou, a pedido do MPF, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região motivado pelo foro pela prerrogativa de função (foro privilegiado).
Janainna MarquesOutro lado
O GP1 entrou em contato com a secretaria para falar com Janainna Marques, mas a secretária repassou os contatos da assessoria de comunicação do órgão que não atendeu as ligações.
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