O Tribunal Regional Eleitoral do Estado, através do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Junior, deferiu, nesta terça-feira (23), liminar que pediu a suspensão da cassação do diploma do prefeito de Assunção do Piauí, Gabriel Mendes Lopes. O juiz eleitoral da comarca de São Miguel do Tapuio, Roberth Rogério Marinho Arouche, havia decidido pela cassação do prefeito e do vereador Antônio Luiz Neto (Zé Padre), na última quarta-feira (17).
A cassação foi fundamentada através da “suposta existência de captação ilícita de sufrágio decorrente de compra de votos” por parte do prefeito, nas eleições de 2012, em Assunção do Piauí. Segundo a acusação, o prefeito teria oferecido materiais de construção, a eleitores, em troca dos votos.
O magistrado alegou, ainda, que com relação “à venda de material de construção por Antônio Soares de Freitas, vulgo Antônio Bagaço, à Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí/PI, o qual seria doado aos eleitores, necessário se faz uma maior averiguação desse caso, quando da apreciação do recurso eleitoral, sobremodo porque as notas fiscais acostadas aos autos e mencionadas do decisum não são pertinentes ao período eleitoral”.
Portanto, o Juiz José Wilson Ferreira de Araújo Junior, deferiu o pedido de liminar e suspendeu a cassação do prefeito Gabriel Mendes.
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A cassação foi fundamentada através da “suposta existência de captação ilícita de sufrágio decorrente de compra de votos” por parte do prefeito, nas eleições de 2012, em Assunção do Piauí. Segundo a acusação, o prefeito teria oferecido materiais de construção, a eleitores, em troca dos votos.
Imagem: Divulgação
Prefeito Gabriel Mendes
O juiz José Wilson Ferreira considerou que há uma certa fragilidade nas provas que determinou a decisão condenatória do prefeito. “[...] Isso porque o MM. Juiz Eleitoral reconheceu a compra de votos dos eleitores Francisco Arimatéia Oliveira Santana e Francisca Sobral da Silva Neta unicamente com base no depoimento exclusivo destes. Nenhuma outra testemunha confirmou esse fato. Com relação aos eleitores Amado Filho e Carliane de Alencar Sousa foi feito diante de depoimento prestado por terceiros, qual seja, Antônio Pinheiro de Sousa, tio de Amado Filho, o qual afirma que sequer presenciou o fato, e por Erliete Pereira de Sousa, tia de Carliane de Alencar Sousa, sem sequer a própria eleitora confirmar o ocorrido. Não há outra prova desses fatos”, diz trecho da decisão do juiz.
Prefeito Gabriel MendesO magistrado alegou, ainda, que com relação “à venda de material de construção por Antônio Soares de Freitas, vulgo Antônio Bagaço, à Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí/PI, o qual seria doado aos eleitores, necessário se faz uma maior averiguação desse caso, quando da apreciação do recurso eleitoral, sobremodo porque as notas fiscais acostadas aos autos e mencionadas do decisum não são pertinentes ao período eleitoral”.
Portanto, o Juiz José Wilson Ferreira de Araújo Junior, deferiu o pedido de liminar e suspendeu a cassação do prefeito Gabriel Mendes.
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