O juiz da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Sílvio Valois Cruz Júnior, julgou procedente Mandado de Segurança de ex-candidata a vice-prefeita e professora Rosângela Silva Almeida contra o prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, o Solteiro, e a Secretária de Educação, Regina Selma, acusados de perseguição política.
Rosângela Silva foi candidata à vice-prefeita de Boqueirão do Piauí em 2012 e afirmou que sofre perseguição política após redução no salário realizada pelo prefeito. Rosângela disse na ação que é professora concursada da rede municipal de ensino de Boqueirão do Piauí desde o ano de 1999, laborando em jornada de 40 horas semanais. Também informou que de 2009 a 2011, a impetrante exerceu a função de coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), também no regime de 40 horas por semana.
Em sua defesa, o prefeito alegou que não havia prova pré-constituída e que Rosângela foi aprovada para concurso público com carga horária de 20 horas semanais, conforme edital do concurso público e pediu a denegação do mandato de segurança.
Na decisão do dia 23 de julho o juiz declarou que “a carga horária de 40 horas semanais é permitida pela lei municipal n° 001/2011, que versa sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal do Município de Boqueirão do Piauí” e que “a Administração não tem o poder de reduzir a jornada de trabalho do impetrante em ato discricionário totalmente desprovido de motivação e sem finalidade declarada”.
Foi então deferida totalmente a segurança para determinar que o prefeito recoloque Rosângela na jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a remuneração correspondente, na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.
Outra decisão
O prefeito foi acusado em outro caso também de perseguição política após redução da jornada de trabalho de Gilvan Barroso, que é vereador e professor municipal concursado . Nesse caso o juiz também julgou procedente mandado de segurança contra o prefeito.
Rosângela Silva foi candidata à vice-prefeita de Boqueirão do Piauí em 2012 e afirmou que sofre perseguição política após redução no salário realizada pelo prefeito. Rosângela disse na ação que é professora concursada da rede municipal de ensino de Boqueirão do Piauí desde o ano de 1999, laborando em jornada de 40 horas semanais. Também informou que de 2009 a 2011, a impetrante exerceu a função de coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), também no regime de 40 horas por semana.
Imagem: Divulgação
Prefeito Valdemir Alves da Silva
Contudo, em 2013, sem qualquer motivação, teve sua jornada de trabalho reduzida para 20 horas semanais, e, consequentemente, o seu salário também foi reduzido. Alega ter sido vítima de perseguição política, pois foi candidata não eleita a vice-prefeita em 2012. Assim, pediu o retorno da jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a respectiva remuneração, para a Unidade Escolar Nossa Senhora de Fátima, no município de Boqueirão do Piauí.
Prefeito Valdemir Alves da Silva Em sua defesa, o prefeito alegou que não havia prova pré-constituída e que Rosângela foi aprovada para concurso público com carga horária de 20 horas semanais, conforme edital do concurso público e pediu a denegação do mandato de segurança.
Na decisão do dia 23 de julho o juiz declarou que “a carga horária de 40 horas semanais é permitida pela lei municipal n° 001/2011, que versa sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal do Município de Boqueirão do Piauí” e que “a Administração não tem o poder de reduzir a jornada de trabalho do impetrante em ato discricionário totalmente desprovido de motivação e sem finalidade declarada”.
Foi então deferida totalmente a segurança para determinar que o prefeito recoloque Rosângela na jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a remuneração correspondente, na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.
Outra decisão
O prefeito foi acusado em outro caso também de perseguição política após redução da jornada de trabalho de Gilvan Barroso, que é vereador e professor municipal concursado . Nesse caso o juiz também julgou procedente mandado de segurança contra o prefeito.
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