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Vaccari, Duque e mais três terão que devolver R$ 66 mi

O valor da indenização será dividido entre Vaccari Neto, Duque, Sônia Mariza Branco, Dario Teixeira Alves e Adir Assad. O valor será dividido de acordo com a participação deles nos crimes e s

Imagem: DivulgaçãoRenato Duque e João Vaccari Neto(Imagem:Divulgação)Renato Duque e João Vaccari Neto

A Justiça Federal determinou que o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e outros três condenados em ação penal oriunda da Operação Lava Jato indenizem a Petrobras em um total de R$ 66 milhões.

De acordo com o juiz federal Sérgio Moro, que assina a sentença, o valor corresponde à propina paga a partir do esquema de corrupção descoberta na estatal.

O valor da indenização será dividido entre Vaccari Neto, Duque, Sônia Mariza Branco, Dario Teixeira Alves e Adir Assad. O valor será dividido de acordo com a participação deles nos crimes e será confiscado pela Justiça Federal.

O juiz também determinou o confisco de R$ 43,3 milhões em nome das off-shore Milzart Overseas e Pamore Assets no Panamá e no Principiado de Mônaco, com saldo de cerca de 20.568.654,12 euros, e que segundo a decisão, pertencem a Renato de Souza Duque.

Condenações

Na última segunda-feira (21) foram condenados Vaccari, Duque e mais oito pessoas na ação penal referente à 10ª fase da Operação Lava Jato. Essa fase da operação apurou irregularidades em contratos para obras na Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.

Entre os dez condenados, cinco são delatores e não pagarão essa indenização. Segundo acordo firmado previamente com o Ministério Público Federal, eles pagarão apenas multas.
Os procuradores do MPF afirmam que parte da propina era destinada ao Partido dos Trabalhadores por meio de doação eleitoral.

Lista de condenados

-Alberto Youssef: lavagem de dinheiro.
-Augusto Ribeiro de Mendonça Neto: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
-Dario Teixeira Alves Junior: lavagem de dinheiro e associação criminosa.
-Adir Assad: lavagem de dinheiro e associação criminosa.
-Sônia Mariza Branco: lavagem de dinheiro e associação criminosa.
-Julio Gerin de Almeida Camargo: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
-Pedro Barusco: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
-Mario Frederico Mendonça Goes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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