Foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho uma lei de autoria dos vereadores Edilberto Borges (PT), o Dudu, e Cida Santiago (PHS) que prevê que pessoas com deficiências motoras devem ter vagas garantidas nas escolas municipais mais próximas às suas residências.
O texto diz que, no ato da matricula, o aluno com essas necessidades deve apresentar um comprovante de endereço, além de um atestado médico comprovando a necessidade especial, quando for necessário. Ainda de acordo com a lei, as escolas devem se adequar às necessidades dos alunos com deficiências motoras, adequando o espaço físico para tal.
Um dos autores da lei, o vereador Dudu afirmou que a lei visa diminuir uma dificuldade dos pais de alunos com essa necessidade, que acabavam recorrendo a escolas distantes de suas residências devido a escassez de vagas nas escolas próximas.
O texto diz que, no ato da matricula, o aluno com essas necessidades deve apresentar um comprovante de endereço, além de um atestado médico comprovando a necessidade especial, quando for necessário. Ainda de acordo com a lei, as escolas devem se adequar às necessidades dos alunos com deficiências motoras, adequando o espaço físico para tal.
Um dos autores da lei, o vereador Dudu afirmou que a lei visa diminuir uma dificuldade dos pais de alunos com essa necessidade, que acabavam recorrendo a escolas distantes de suas residências devido a escassez de vagas nas escolas próximas.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Dudu PT
“Na maioria das vezes, os pais acabam recorrendo a escolas distantes por falta de vagas. Com esta lei evitaremos esses transtornos enfrentados pelos pais que tentam matricular seus filhos em escolas próximas de casa, facilitando o acesso à educação”, justificou o vereador Dudu.
Dudu PT
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