Fechar
GP1

Política

TRE nega recursos que pediam cassação do prefeito de Piripiri

A decisão do presidente foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 14 de janeiro de 2016.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Coligação “Unidos Pelo Trabalho”, que tem à frente o ex-candidato a prefeito Luiz Cavalcante e Menezes e que pedia um novo julgamento para o prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade (PSB).
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Prefeito Odival Andrade(Imagem:Bárbara Rodrigues)Prefeito Odival Andrade
O recurso foi impetrado pelo fato do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ter julgado procedente o recurso interposto pelo prefeito de Piripiri, Odival Andrade, e a vice-prefeita, Maria do Socorro Mesquita, contra duas sentenças do juiz Francisco Dasmaceno, da 11ª zona eleitoral, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice. A decisão do presidente foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 14 de janeiro de 2016.

Os recursos não foram admitidos devido à ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276 do Código Eleitoral.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.