A juíza de direito Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, concedeu liminar contra ato ilegal do prefeito de Piripiri, Odival Andrade, e determinou a sustação imediata do decreto de nº 1228/2015 que suspendia temporariamente direitos assegurados aos servidores municipais, nos meses de novembro de 2015 a fevereiro de 2016.
Outro lado
O Prefeito Odival Andrade não foi localizado para comentar a decisão.
Imagem: Bárbara Rodrigues
Prefeito Odival Andrade
Prefeito Odival AndradeO mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-Pi), visto que a determinação do gestor fere direitos garantidos na Constituição Federal, entre eles, o direito ao abono de férias, que fora suprimido, através do documento, sob o argumento da situação crítica pela qual passa os municípios brasileiros.
A juíza determinou ainda o efetivo cumprimento às normas constitucionais e municipais que asseguram direitos e garantias, sobretudo, o abono de férias, por ser direito constitucionalmente reconhecido, não se podendo suprimi-lo por decreto municipal.
O prefeito Odival José de Andrade também deverá pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser suportada pelo patrimônio pessoal do gestor, até o limite de 30 (trinta) dias. A decisão é de 17 de dezembro de 2015.
Outro lado
O Prefeito Odival Andrade não foi localizado para comentar a decisão.
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