O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina designou para o dia 16 de março de 2017, às 08h30min, a audiência de conciliação na ação de indenização por danos morais, movida pelo ex-governador Zé Filho, em face da companhia aérea TAM LINHAS AÉREAS LTDA – LATAM após contratempo em viagem realizada para aproveitar o feriado de carnaval nos Estados Unidos.
Relembre o caso
De acordo com a ação, o ex-governador e mais seis pessoas, decolaram no início da tarde do dia 05 de fevereiro de 2016 do aeroporto de Teresina rumo a São Paulo (aeroporto de Guarulhos – GRU), onde fariam a conexão e pegariam o outro voo para Miami.
No entanto, o grupo foi informado que o avião não poderia pousar em Guarulhos e teria a sua rota desviada para Ribeirão Preto. Finalmente, o avião decolou para Guarulhos, lá chegando no meio da noite, onde desembarcaram às pressas e se deslocaram até o portão de embarque internacional, na tentativa de embarcar, quando foram avisados que o embarque já havia encerrado, mas seriam realocados sem custos no próximo voo da companhia aérea para Miami, que sairia na tarde do dia seguinte.
- Foto: Lucas Dias/GP1Zé Filho
Em razão do voo perdido, foram reclamar no balcão da companhia e, após insistência, finalmente foram disponibilizados os assentos para a manhã do dia seguinte. A companhia, diante da situação, e pelo avançado da hora, também forneceu vouchers individuais para o grupo jantar e se hospedar no Monaco Convention & Hotel. Quando foram procurar por informações no balcão, foram informados que toda a bagagem do grupo havido seguido para Miami.
Ao chegar no hotel o grupo foi informado que não havia quartos suficientes para todos, e para piorar, só dispunha de um único quarto duplo.
A petição taxa a situação de humilhante, haja vista que parte do grupo foi dormir no lobby do hotel e após a noite pessimamente dormida voltaram para o aeroporto para embarcar para Miami.
O pedido
O ex-governador pede que a ação seja julgada totalmente procedente para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais e que seja invertido o ônus da prova, conforme preceitua o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A ação foi ajuizada em 30 de maio de 2016.
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