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Política

Novo Regime Fiscal que limita gastos já está valendo no Piauí

A emenda constitucional nº 47, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (27)

O Novo Regime Fiscal do Piauí, proposto pelo Governo Wellington Dias (PT) e aprovado na última segunda-feira (26) na Assembleia Legislativa (Alepi), já está valendo. A emenda constitucional nº 47 que propõe limite aos gastos públicos, foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia seguinte (27).

Conforme o documento, o Novo Regime Fiscal pode vigorar por dez anos, de 2017 a 2026, com limites individualizados para as despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, do Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública estaduais.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

Na prática, o limite individualizado equivalerá ao maior valor entre o referente ao exercício anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplos (IPCA) do ano anterior e o referente ao exercício anterior acrescido de 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida, para que 10% sejam destinados para investimentos. Para 2017, esse limite corresponderá à despesa primária paga no exercício de 2016, acrescidos os restos a pagar e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 11,2%.

“Atingindo os 10% de meta para investimento, cai por terra os efeitos da PEC sobre as outras medidas que estão previstas. A avaliação do próprio governador é de que a gente feche o ano com 7,5% para investimento, e portanto, no máximo dois anos ou mais, a gente atinja os 10%, então ao invés de 10 anos, a PEC terminaria valendo por três anos”, explicou o líder do Governo na Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual João de Deus (PT).

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado João de DeusDeputado João de Deus

Em caso de descumprimento do limite individualizado, aplicam-se as seguintes vedações: concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos e militares; criação de cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título; realização de concurso público; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do MP ou DPE, e de servidores e empregados públicos e militares; criação de despesa obrigatória e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

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