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Política

Ação contra Avelino Neiva está parada na Procuradoria de Justiça

O ex-secretário estadual foi denunciado pelo promotor de Justiça Fernando Santos, em 28 de outubro de 2011.

Encontram-se na Procuradoria Geral de Justiça, desde 16 de novembro de 2015, para emissão de parecer, os autos do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-secretário de Transportes do Estado, Avelino Neiva, ao qual foi atribuído efeito suspensivo pelo desembargador Hilo de Almeida, sustando a decisão do juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público em ação civil por improbidade administrativa. O Tribunal deverá julgar o mérito do Agravo de Instrumento.

Avelino Neiva foi denunciado pelo promotor de Justiça Fernando Santos em 28 de outubro de 2011, por não ter atendido, por três vezes, as requisições do Ministério Público. O MP pede na ação que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida como secretário de transportes e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por três anos.
Imagem: GP1Ex-secretário Avelino Neiva(Imagem:GP1)Ex-secretário Avelino Neiva

O agravo tramita na 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piaui.

Relembre o caso


O Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº010/2011 para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$87,00 para R$112,00 de Curimatá para Teresina”.

Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, a cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais , sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “ comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados , nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.

Outro lado


O ex-secretário Avelino Neiva não foi localizado para comentar o caso.

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