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Política

Juiz julga improcedente ação do vice-prefeito Adão Frutuoso

O vice-prefeito pedia a revogação de decisão do TCE que o tornou inelegível por 8 anos.

O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias rejeitou pedido para revogar decisão do Tribunal de Contas do Estado que deixou o vice-prefeito de Vila Nova do Piauí, Adão Frutuoso, inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos, o que o impede de concorrer a qualquer cargo político.

O vice-prefeito teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE no exercício financeiro de 2004, quando o mesmo era vereador e atuava como presidente da Câmara Municipal da cidade.
Imagem: DivulgaçãoAdão Frutuoso(Imagem:Divulgação)Adão Frutuoso
Em 2012, Adão Frutuoso ingressou com ação objetivando reverter o acórdão do TCE, quando foi concedida liminar pela então juíza da Comarca de Padre Marcos, que determinou a suspensão da inelegibilidade do vice-prefeito, até a decisão final do processo.

Em janeiro deste ano, o juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias julgou improcedente a ação impetrada por Adão Frutuoso, revogando a liminar existente e determinando que seu nome voltasse a constar na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado.

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