O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias rejeitou pedido para revogar decisão do Tribunal de Contas do Estado que deixou o vice-prefeito de Vila Nova do Piauí, Adão Frutuoso, inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos, o que o impede de concorrer a qualquer cargo político.
O vice-prefeito teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE no exercício financeiro de 2004, quando o mesmo era vereador e atuava como presidente da Câmara Municipal da cidade.
Em janeiro deste ano, o juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias julgou improcedente a ação impetrada por Adão Frutuoso, revogando a liminar existente e determinando que seu nome voltasse a constar na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado.
O vice-prefeito teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE no exercício financeiro de 2004, quando o mesmo era vereador e atuava como presidente da Câmara Municipal da cidade.
Imagem: Divulgação
Adão Frutuoso
Em 2012, Adão Frutuoso ingressou com ação objetivando reverter o acórdão do TCE, quando foi concedida liminar pela então juíza da Comarca de Padre Marcos, que determinou a suspensão da inelegibilidade do vice-prefeito, até a decisão final do processo.
Adão FrutuosoEm janeiro deste ano, o juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias julgou improcedente a ação impetrada por Adão Frutuoso, revogando a liminar existente e determinando que seu nome voltasse a constar na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado.
Ver todos os comentários | 0 |