Em defesa à Dilma Rousseff sobre o processo de impeachment que tramita contra ela na Câmara dos Deputados, o Advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que a abertura do pedido de impedimento da líder do Governo Federal foi acolhida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como um “ato de vingança”, porque a presidente teria recusado dar a garantia dos votos do PT a favor dele no processo em que enfrenta no Conselho de Ética.
A apresentação do documento foi feita ontem (04) aos membros da Comissão Especial e durou quase duas horas, segundo o Jornal Nacional. Antes de iniciar os argumentos, Cardozo pediu que não houvesse interrupções ou perguntas durante a fala dele. Porém três ministros favoráveis ao impedimento interromperam e foram recriminados pelo presidente do colegiado, Rogério Rosso (PSD-DF).
Antes de começar a defesa, alguns deputados da oposição questionaram a atuação de Cardozo ao defender a presidente em um processo pessoal, já que ele deve atender ações relacionadas à União. No entanto, Rosso negou o pedido após consultar a própria AGU. “É de prerrogativa da denunciada indicar a sua representação junto a essa comissão na apresentação de sua manifestação. Não cabe, portanto, a esta presidência impedir que a denunciada se pronuncie através de quem por bem entender que deva fazê-lo”, explicou.
O advogado iniciou o discurso dizendo que um impeachment só pode ser desencadeado com atentados graves contra a Constituição e reiterou que Dilma não cometeu nenhum crime de responsabilidade contra a administração pública. “O impeachment, portanto, no presidencialismo é uma situação de absoluta excepcionalidade institucional, justamente por forças das garantias que marcam esse sistema de governo. Portanto, no presidencialismo jamais se poderá falar que qualquer governo possa ser afastado por uma mera decisão política, por uma situação episódica de impopularidade, por algum tipo de situação natural do mundo da política, que não seja absolutamente extraordinária e de gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema. Portanto, um crime de responsabilidade exige que o ato praticado pelo presidente da República seja por ele diretamente praticado. Que seja um ato doloso, que seja um atentado à Constituição, uma violência, excepcional, capaz de abalar os alicerces do estado. Exige a tipificação legal. Portanto, todo um conjunto de ingredientes necessários para configuração de um processo de impeachment. Fora destes pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal”, reiterou.
As acusações contra Dilma apontam que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar decretos de suplementação orçamentária, sem permissão prévia do Congresso e ferindo a meta fiscal, as chamadas “pedaladas fiscais” em 2014 e sobre o esquema de corrupção na Petrobras. Mas a defesa repetiu que a análise deve ser feita conforme fatos relacionados a partir de 2015 (início do mandato atual) sob pena de anulação do processo.
Outro lado
Cunha por sua vez, rebateu os argumentos afirmando que ele não estaria agindo com a verdade ao defender a presidente da República, e ainda ressaltou que o pedido de impeachment foi aberto no dia 02 de dezembro e que a primeira votação no Conselho de Ética ocorreu no 15 do mesmo mês. “Ele falta com a verdade em todos os sentidos. Eu não vou ficar aqui batendo boca com ele, que busca polarizar comigo para tentar evitar a discussão do que ele tem que defender, que é o processo, é o conteúdo do que lá está, para tentar mostrar que os fatos são, ou não são, verdadeiros. Ele tem que defender o governo dos processos e acusações colocadas, de acusações de obstrução à Justiça, das acusações de corrupção.”
Processo de impeachment
Dilma teve dez sessões após o início do processo para apresentar a defesa prévia. Agora, o colegiado tem cinco sessões para votar contra ou a favor da continuidade do processo de afastamento da presidente. Jovair Arantes afirmou que a apresentação de um parecer pode ser entregue até quarta (06) ou quinta (07). O texto deve ser votado no dia 11 de abril pela comissão.
Vale ressaltar que é necessário no mínimo 51 parlamentares em cada sessão para a contagem ser válida. O Senado ainda pode não validar a decisão da Câmara, mas caso aceite, Dilma será afastada do cargo por 180 dias.
A apresentação do documento foi feita ontem (04) aos membros da Comissão Especial e durou quase duas horas, segundo o Jornal Nacional. Antes de iniciar os argumentos, Cardozo pediu que não houvesse interrupções ou perguntas durante a fala dele. Porém três ministros favoráveis ao impedimento interromperam e foram recriminados pelo presidente do colegiado, Rogério Rosso (PSD-DF).
Imagem: TV Globo
Advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo
Advogado-geral da União, José Eduardo CardozoAntes de começar a defesa, alguns deputados da oposição questionaram a atuação de Cardozo ao defender a presidente em um processo pessoal, já que ele deve atender ações relacionadas à União. No entanto, Rosso negou o pedido após consultar a própria AGU. “É de prerrogativa da denunciada indicar a sua representação junto a essa comissão na apresentação de sua manifestação. Não cabe, portanto, a esta presidência impedir que a denunciada se pronuncie através de quem por bem entender que deva fazê-lo”, explicou.
O advogado iniciou o discurso dizendo que um impeachment só pode ser desencadeado com atentados graves contra a Constituição e reiterou que Dilma não cometeu nenhum crime de responsabilidade contra a administração pública. “O impeachment, portanto, no presidencialismo é uma situação de absoluta excepcionalidade institucional, justamente por forças das garantias que marcam esse sistema de governo. Portanto, no presidencialismo jamais se poderá falar que qualquer governo possa ser afastado por uma mera decisão política, por uma situação episódica de impopularidade, por algum tipo de situação natural do mundo da política, que não seja absolutamente extraordinária e de gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema. Portanto, um crime de responsabilidade exige que o ato praticado pelo presidente da República seja por ele diretamente praticado. Que seja um ato doloso, que seja um atentado à Constituição, uma violência, excepcional, capaz de abalar os alicerces do estado. Exige a tipificação legal. Portanto, todo um conjunto de ingredientes necessários para configuração de um processo de impeachment. Fora destes pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal”, reiterou.
As acusações contra Dilma apontam que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar decretos de suplementação orçamentária, sem permissão prévia do Congresso e ferindo a meta fiscal, as chamadas “pedaladas fiscais” em 2014 e sobre o esquema de corrupção na Petrobras. Mas a defesa repetiu que a análise deve ser feita conforme fatos relacionados a partir de 2015 (início do mandato atual) sob pena de anulação do processo.
Outro lado
Cunha por sua vez, rebateu os argumentos afirmando que ele não estaria agindo com a verdade ao defender a presidente da República, e ainda ressaltou que o pedido de impeachment foi aberto no dia 02 de dezembro e que a primeira votação no Conselho de Ética ocorreu no 15 do mesmo mês. “Ele falta com a verdade em todos os sentidos. Eu não vou ficar aqui batendo boca com ele, que busca polarizar comigo para tentar evitar a discussão do que ele tem que defender, que é o processo, é o conteúdo do que lá está, para tentar mostrar que os fatos são, ou não são, verdadeiros. Ele tem que defender o governo dos processos e acusações colocadas, de acusações de obstrução à Justiça, das acusações de corrupção.”
Processo de impeachment
Dilma teve dez sessões após o início do processo para apresentar a defesa prévia. Agora, o colegiado tem cinco sessões para votar contra ou a favor da continuidade do processo de afastamento da presidente. Jovair Arantes afirmou que a apresentação de um parecer pode ser entregue até quarta (06) ou quinta (07). O texto deve ser votado no dia 11 de abril pela comissão.
Vale ressaltar que é necessário no mínimo 51 parlamentares em cada sessão para a contagem ser válida. O Senado ainda pode não validar a decisão da Câmara, mas caso aceite, Dilma será afastada do cargo por 180 dias.
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