Acusado de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, o prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PP), teve o mandato cassado pela justiça. Ele havia assumido o cargo interinamente em 4 de março e em definitivo no dia 9 do mesmo mês em razão da morte do titular, José Luiz de Barros (PTB).
O juiz determina ainda que, na condição de chefe do executivo, José Airton Cipriano realize eleições de forma indireta pela Câmara de Vereadores para o cargo de prefeito. Isso em razão dos investigados [José Luiz de Barros, já falecido, e Nivardo Silvino de Sousa] terem obtido mais da metade dos votos válidos.
Sentença
Na sentença, o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes julgou extinto o processo em relação a José Luiz de Barros, devido ao seu falecimento ocorrido no último dia 9 de março
Julgou, no entanto, procedente a Investigação Judicial Eleitoral em relação à Nivardo Silvino de Sousa e cassou o diploma de vice-prefeito expedido em favor do mesmo. Além de condená-lo a uma multa de dez mil Ufir, tendo em vista a prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012.
Nivardo Silvino – destaca o magistrado em sua sentença – confessou a prática de captação ilícita de votos no pleito de 2012, afirmando que houve a realização de benfeitorias em propriedades particulares com a utilização de máquinas e funcionarias da Prefeitura. Além de doação de terrenos e manipulação do programa bolsa família em troca de votos, dentre outras irregularidades.
Outro lado
O GP1 procurou o prefeito Nivardo Silvino para comentar a respeito do caso, mas o gestor não foi localizado.
Imagem: Divulgação
Justiça cassa mandato de Nivardo Silvino de Sousa
A sentença foi prolatada na última quarta-feira, 6, pelo juiz de direito Sérgio Luís Carvalho Fortes. Na decisão, além de cassar o diploma de Nivardo Silvino Sousa, o magistrado determinou que o presidente da Câmara Municipal de Bocaina, José Airton Cipriano (PSDB), assuma, de imediato, o comando do município.
Justiça cassa mandato de Nivardo Silvino de SousaO juiz determina ainda que, na condição de chefe do executivo, José Airton Cipriano realize eleições de forma indireta pela Câmara de Vereadores para o cargo de prefeito. Isso em razão dos investigados [José Luiz de Barros, já falecido, e Nivardo Silvino de Sousa] terem obtido mais da metade dos votos válidos.
Sentença
Na sentença, o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes julgou extinto o processo em relação a José Luiz de Barros, devido ao seu falecimento ocorrido no último dia 9 de março
Julgou, no entanto, procedente a Investigação Judicial Eleitoral em relação à Nivardo Silvino de Sousa e cassou o diploma de vice-prefeito expedido em favor do mesmo. Além de condená-lo a uma multa de dez mil Ufir, tendo em vista a prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012.
Imagem: Divulgação
Ex-prefeito, (à direita), será substituído interinamente pelo presidente da Câmara, (à esquerda)
O magistrado lembra em sua sentença que durante a tramitação do processo, requerido pela coligação “Bocaina para todos”, o próprio Nivardo Silvino de Sousa confessou a prática de captação ilícita de votos no pleito de 2012.
Ex-prefeito, (à direita), será substituído interinamente pelo presidente da Câmara, (à esquerda)Nivardo Silvino – destaca o magistrado em sua sentença – confessou a prática de captação ilícita de votos no pleito de 2012, afirmando que houve a realização de benfeitorias em propriedades particulares com a utilização de máquinas e funcionarias da Prefeitura. Além de doação de terrenos e manipulação do programa bolsa família em troca de votos, dentre outras irregularidades.
Outro lado
O GP1 procurou o prefeito Nivardo Silvino para comentar a respeito do caso, mas o gestor não foi localizado.
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