O ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Francisco Odoni Sobreira Soares, conhecido “Dó Sobreira”, foi condenado pela Justiça Federal a 6 (seis) meses de detenção por infração ao artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei n° 201/67, que trata de desvio ou aplicação indevida de recursos públicos. A sentença foi dada em 09 de maio de 2016 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Dó Sobreira foi acusado de ter cometido irregularidades na gestão dos recursos públicos provenientes do Convênio n° 471/1999 que o município celebrou com o Ministério da Integração Nacional.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal; b) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos, com base no valor vigente na data da sentença.
Entenda o caso
Relata o MPF que o Convênio n° 471/1999 tinha por objeto propiciar abastecimento de água à população mediante a perfuração de um poço tubular profundo, com fornecimento e instalação de equipamento de bombeamento em localidade apontada pelo município. Para a assinatura do convênio, o Ministério da Integração Regional exigiu, como condição para a celebração, que a Prefeitura apresentasse a escritura pública e o mapa de localização da área onde seria perfurado o poço, o que foi feito, tendo sido apontada a localidade denominada “Cobiçado”.
Segundo a acusação, Dó Sobreira não cumpriu o convênio da maneira firmada, uma vez que ordenou a perfuração dos poços nas localidades denominadas “Saco/Serrote” e “Grotão” em vez de “Cobiçado” como estava previsto, configurando desvio de finalidade por parte do gestor. Em vistoria policial e confissão do ex-gestor ficou comprovado que não foram adquiridos os equipamentos de bombeamento d’água para colocar nos poços que foram autorizados a perfuração e realmente beneficiar a população. A obra atingiu apenas 39,36% de execução física prevista.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Dó Sobreira, que confirmou que houve o desvio de finalidade dos recursos. “Foi só desvio de atividade mesmo, eu fiz três poços, só era um, eu fiz três”, disse.
Dó Sobreira explicou que com a verba liberada para realizar a perfuração de um poço foi realizada a de três. “O governador da época liberou o recurso para fazer o poço nas [localidade] “Laranjas”, quando o recurso chegou eu fiz no “Serrote”, com esse dinheiro, e outro lá no “Grotão”, ai o Município acabou ganhando três poços e fiquei condenado”, informou.
Dó Sobreira foi acusado de ter cometido irregularidades na gestão dos recursos públicos provenientes do Convênio n° 471/1999 que o município celebrou com o Ministério da Integração Nacional.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal; b) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos, com base no valor vigente na data da sentença.
Entenda o caso
Relata o MPF que o Convênio n° 471/1999 tinha por objeto propiciar abastecimento de água à população mediante a perfuração de um poço tubular profundo, com fornecimento e instalação de equipamento de bombeamento em localidade apontada pelo município. Para a assinatura do convênio, o Ministério da Integração Regional exigiu, como condição para a celebração, que a Prefeitura apresentasse a escritura pública e o mapa de localização da área onde seria perfurado o poço, o que foi feito, tendo sido apontada a localidade denominada “Cobiçado”.
Segundo a acusação, Dó Sobreira não cumpriu o convênio da maneira firmada, uma vez que ordenou a perfuração dos poços nas localidades denominadas “Saco/Serrote” e “Grotão” em vez de “Cobiçado” como estava previsto, configurando desvio de finalidade por parte do gestor. Em vistoria policial e confissão do ex-gestor ficou comprovado que não foram adquiridos os equipamentos de bombeamento d’água para colocar nos poços que foram autorizados a perfuração e realmente beneficiar a população. A obra atingiu apenas 39,36% de execução física prevista.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Dó Sobreira, que confirmou que houve o desvio de finalidade dos recursos. “Foi só desvio de atividade mesmo, eu fiz três poços, só era um, eu fiz três”, disse.
Dó Sobreira explicou que com a verba liberada para realizar a perfuração de um poço foi realizada a de três. “O governador da época liberou o recurso para fazer o poço nas [localidade] “Laranjas”, quando o recurso chegou eu fiz no “Serrote”, com esse dinheiro, e outro lá no “Grotão”, ai o Município acabou ganhando três poços e fiquei condenado”, informou.
Ver todos os comentários | 0 |