O Projeto de Lei de nº 60, do deputado estadual, Dr. Pessoa (PSD), que institui o pagamento de meia entrada para os portadores de câncer e doenças degenerativas foi apresentado nesta segunda-feira (30) no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.
A meia entrada as pessoas poderão ter acesso a espetáculos teatrais e musicais, exposição de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais, artísticas e esportivas. Entre as justificativas do projeto estão a de que o benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
O portador da doença será identificado através de laudo médico ou documento que assim o declare; caberá ao órgão público competente estadual a fiscalização do cumprimento da lei; e que os estabelecimentos de entretenimento, de modo geral, deverão fixar cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
Mais solicitações
Durante a mesma sessão, o deputado Dr. Pessoa apresentou requerimento encaminhado ao governador do Estado, Wellington Dias (PT), solicitando a construção de uma academia popular, para o Centro Comunitário da Associação Clube de Mães do Povoado Marambaia. Em outro documento, foi solicitada ainda, a construção de um centro comunitário da mesma associação.
A meia entrada as pessoas poderão ter acesso a espetáculos teatrais e musicais, exposição de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais, artísticas e esportivas. Entre as justificativas do projeto estão a de que o benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Dr Pessoa
“Esse projeto é de extrema importância para as pessoas que se encaixam nesse perfil colaborando e incentivando o lado social dos paradores de câncer, bem como quem sofre com doenças degenerativas”, destacou Dr. Pessoa.
Dr PessoaO portador da doença será identificado através de laudo médico ou documento que assim o declare; caberá ao órgão público competente estadual a fiscalização do cumprimento da lei; e que os estabelecimentos de entretenimento, de modo geral, deverão fixar cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
Mais solicitações
Durante a mesma sessão, o deputado Dr. Pessoa apresentou requerimento encaminhado ao governador do Estado, Wellington Dias (PT), solicitando a construção de uma academia popular, para o Centro Comunitário da Associação Clube de Mães do Povoado Marambaia. Em outro documento, foi solicitada ainda, a construção de um centro comunitário da mesma associação.
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Germana Chaves
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