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Política

Justiça determina bloqueio de bens de Cunha e de sua mulher

O despacho foi assinado na 6ª Vara Federal de Curitiba pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves.

A Justiça Federal no Paraná determinou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade de todos os bens e contas do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de sua mulher, Cláudia Cruz. Com essa decisão o casal não poderá vender imóveis e veículos. Os dois não poderão também movimentar contas bancárias usando seus nomes ou em nome das empresas C3 Produções Artísticas e Fé em Jesus, de propriedade do casal.
Imagem: Evaristo Sá/AFPJornalista Claudia Cruz e o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha(Imagem:Evaristo Sá/AFP)Jornalista Claudia Cruz e o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
O despacho foi assinado na 6ª Vara Federal de Curitiba pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves. Nesta mesma vara também corre a ação de improbidade administrativa proposta nesta segunda (13) pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

De acordo com a Folha de São Paulo, o magistrado entendeu que "há indícios de que os réus agiram de forma ímproba". O juiz também determinou a quebra do sigilo fiscal de Cunha desde 2007 – segundo ele, "com o objetivo de apurar, em nome de um interesse público evidente, já que se trata de uma autoridade federal, com mais profundidade e exatidão os fatos aqui questionados".

O juiz federal refutou o argumento de que a ação de improbidade administrativa tenha que ser enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), como pede a defesa de Cunha. Segundo ele, há "entendimento pacífico" de que esse tipo de processo deve ser julgado na primeira instância. Sobre as contas no exterior que, segundo a Procuradoria seriam de Cunha, o juiz afirma que "há indícios" de que o real beneficiário seja de fato o deputado.

O bloqueio de bens também se aplica aos outros três réus na ação de improbidade administrativa proposta pela força-tarefa da Lava Jato: o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada; o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como o operador do PMDB; e Idalécio Oliveira, empresário português proprietário da CBH.

A indisponibilidade dos bens deve ser efetivada nos próximos dias. A medida, prevista em lei, pretende assegurar o ressarcimento do dano ao patrimônio público no final do processo.

Outro lado

Em nota, Cunha chamou a ação de "absurda" e proposta "na ânsia de gerar fatos". Cunha diz que irá recorrer imediatamente para reverter a decisão do bloqueio de bens. "A absurda ação não poderia jamais ser proposta contra quem não praticava atos na Petrobras", diz o deputado. "Além de não ter nada a ver com os fatos, eu não era dirigente da Petrobras".

O parlamentar já recorreu da ação de improbidade no STF, argumentando que a Procuradoria faz "alarde" e usurpa a competência do Supremo. O deputado tem dito que todo o dinheiro em contas no exterior tem origem lícita, fruto de negócios que teria feito antes de entrar na vida pública –entre eles, a venda de carne para o exterior e investimentos em ações.
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