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Política

Juiz determina que prefeita Débora Renata abra concurso

A decisão do juiz da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, é do dia 22 de junho.

O juiz da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, determinou que o município de Uruçuí, que tem como gestora a prefeita Débora Renata, realize concurso público para preenchimento dos cargos de procurador municipal e instale a Procuradoria do Município. A decisão é do dia 22 de junho.

A ação foi proposta pelo Ministério Público que pedia a regularização da contratação de advogados mediante concurso público e a regularização da procuradoria jurídica municipal. O órgão ministerial afirmou que foi instaurado procedimento para investigar a contratação de advogados sem licitação e que, ao ser notificada, a prefeitura do município informou que o serviço é amparado por inexigibilidade de licitação.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Débora Renata(Imagem:Divulgação)Prefeita Débora Renata

De acordo com o promotor responsável pela denúncia, não existe procuradoria municipal em Uruçuí, mas existe uma lei prevendo a criação do órgão, sendo que a prestação dos serviços é feita por meio da contratação de escritórios por vontade própria dos prefeitos que sucedem a administração do município, fato que ofende a regra do concurso público. Também afirmou que a prefeita Débora Renata contratou dois escritórios de advocacia, um para exercer atribuições perante a justiça comum e justiça do trabalho, e outro com atribuições perante a Justiça Federal. Tais escritórios são genéricos e não há comprovação de especialidade por parte deles, e que os valores dos serviços são exorbitantes, levando-se em consideração o que seria pago a um procurador municipal.

O Ministério Público pediu na ação que o município de Uruçuí seja proibido de terceirizar os serviços advocatícios salvo para suprir falta do cargo de advogado, ressaltando que a contratação tem caráter transitório, que seja afeita por meio de licitatório e que no contrato sejam especificados direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária, horário de expediente, prazo de contratação e valor mensal do contrato, observada a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de mercado. Pediu também que o município seja condenado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos.

Defesa

Citado, o Município de Uruçuí alegou a ausência da quantidade de demandantes necessários para a ação, contestou a especificidade do objeto do contrato; a singularidade dos serviços prestados; a quebra do princípio da separação dos poderes. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos.

Decisão

O juiz Rodrigo Tolentino afastou as alegações do município e condenou a Prefeitura de Uruçuí a realizar concurso público para preenchimento das vagas de procurador municipal até o final deste ano. O Magistrado também proibiu a prefeitura de terceirizar a prestação de serviços advocatícios, salvo para suprir fata de advogando, ressaltando que nessa última hipótese a contratação tem caráter transitório; enquanto não realizado o concurso público para provimento dos cargos, o Município deverá realizar processo licitatório para contratação de advogados para atender serviços advocatícios, com prazo determinado, registro no termo de contrato da rescisão antecipada quando da posse dos procuradores municipais concursados, em cujo contrato sejam especificados direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária, horário de expediente, prazo de contratação e valor mensal do contrato, observada a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de mercado regional. Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.

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