O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi), Themístocles Filho (PMDB), promulgou lei de nº 6.845, de 17 de junho, de autoria do deputado estadual Rubem Martins (PSB).
Themístocles FilhoA lei dispõe que as agências bancárias, instituições financeiras, postos de serviços e atendimentos do Estado do Piauí, instalem sanitários feminino e masculino e bebedouros em suas dependências.
Eles devem ficar em lugares visíveis e de fácil acesso para utilização pelos seus clientes e dotados de equipamentos adequados para pessoas portadoras de deficiências físicas. A lei deverá ser aplicada em todos os municípios do Estado que tenham esses estabelecimentos.
Rubem MartinsO prazo para o cumprimento da lei é de 180 dias. Em caso de descumprimento o infrator deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia e todas as denúncias devem ser encaminhadas ao Procon, que será o encarregado pela fiscalização e punição dos infratores.
Bárbara Rodrigues
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