Em sentença prolatada na última terça-feira, 21 de junho, o juiz de direito José Airton M. de Sousa deferiu liminar e suspendeu licitação destinada à aquisição de três veículos pick up cabine dupla para a Prefeitura de Picos.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pela Guaribas Veículos Ltda, empresa pertencente à família do ex-prefeito de Picos e pré-candidato ao Palácio Coelho Rodrigues nas eleições deste ano, empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP).
Afirma ainda que houve violação á norma do edital porquanto a empresa vencedora, Pivel – Picos Veículos Ltda, não atende aos requisitos de habilitação, já que apresentou balanço patrimonial e demonstrações contáveis vencidos.
O objeto do contrato foi aquisição de equipamentos, material permanente e três veículos pick up cabine dupla 4 x 4 diesel, como unidades móveis para as unidades básicas de saúde de Coroatá, Estrivaria, Ipueiras e Canto da Várzea. O valor para o item 1, aquisição de veículos pick up dupla 4x4 diesel, é de R$ 310.800,00.
Decisão
O juiz José Airton deferiu a liminar e suspendeu o andamento do pregão presencial nº 052/2016, e, por conseguinte, os efeitos do contrato nº PP 052/2016, exclusivamente no tocante à aquisição de três veículos pick up cabine dupla 4x4 diesel, até decisão posterior.
Para assegurar a eficácia do cumprimento da decisão judicial por parte do prefeito de Picos, o magistrado prescreveu algumas medidas. Dentre as quais multa cominatória diária no valor de dez mil reais até o limite de 310 mil e 800 reais. Determinou ainda intimação específica para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa dos agentes responsáveis.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pela Guaribas Veículos Ltda, empresa pertencente à família do ex-prefeito de Picos e pré-candidato ao Palácio Coelho Rodrigues nas eleições deste ano, empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP).
Imagem: José Maria Barros/GP1
Padre Walmir é obrigado a suspender licitação
A Guaribas Veículos alega que participou de processo licitatório através do qual o município de Picos objetiva selecionar fornecedor para, dentre outros itens, três veículos pick up cabine dupla 4 x 4 diesel. Diz ainda que foi injustamente descredenciada e apresentou recurso administrativo que não foi conhecido em decorrência de intempestividade e ausência de legitimidade dos procuradores para a interposição.
Padre Walmir é obrigado a suspender licitaçãoAfirma ainda que houve violação á norma do edital porquanto a empresa vencedora, Pivel – Picos Veículos Ltda, não atende aos requisitos de habilitação, já que apresentou balanço patrimonial e demonstrações contáveis vencidos.
Imagem: José Maria Barros/GP1
Justiça manda Prefeitura de Picos suspender licitação
O contato entre a Pivel, empresa pertencente á família do vereador Antônio Evandro Reis Antão (PSD), que integra a bancada de apoio ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), e o município, foi assinado no dia 25 de maio deste ano.
Justiça manda Prefeitura de Picos suspender licitação O objeto do contrato foi aquisição de equipamentos, material permanente e três veículos pick up cabine dupla 4 x 4 diesel, como unidades móveis para as unidades básicas de saúde de Coroatá, Estrivaria, Ipueiras e Canto da Várzea. O valor para o item 1, aquisição de veículos pick up dupla 4x4 diesel, é de R$ 310.800,00.
Decisão
O juiz José Airton deferiu a liminar e suspendeu o andamento do pregão presencial nº 052/2016, e, por conseguinte, os efeitos do contrato nº PP 052/2016, exclusivamente no tocante à aquisição de três veículos pick up cabine dupla 4x4 diesel, até decisão posterior.
Para assegurar a eficácia do cumprimento da decisão judicial por parte do prefeito de Picos, o magistrado prescreveu algumas medidas. Dentre as quais multa cominatória diária no valor de dez mil reais até o limite de 310 mil e 800 reais. Determinou ainda intimação específica para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa dos agentes responsáveis.
José Maria Barros
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