O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para investigar irregularidades na aplicação de recursos federais no município de Capitão Gervásio Oliveira. A portaria foi assinada pelo procurador da República, Alexandre Assunção e Silva, no dia 28 de junho.
O inquérito visa investigar irregularidades na gestão dos recursos do convênio TC/PAC 0346/2011 celebrado entre o município de Capitão Gervásio Oliveira e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para construção de 107 módulos-sanitários no valor total de R$ 500 mil.
Para instaurar o inquérito, o procurador considerou um procedimento preparatório que já investigava o caso e que teve seu prazo de conclusão finalizado sem que o Ministério Público tenha colhido elementos suficientes para a adoção das medidas cabíveis.
Na portaria, o procurador afirmou que é função do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos”.
O inquérito visa investigar irregularidades na gestão dos recursos do convênio TC/PAC 0346/2011 celebrado entre o município de Capitão Gervásio Oliveira e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para construção de 107 módulos-sanitários no valor total de R$ 500 mil.
Para instaurar o inquérito, o procurador considerou um procedimento preparatório que já investigava o caso e que teve seu prazo de conclusão finalizado sem que o Ministério Público tenha colhido elementos suficientes para a adoção das medidas cabíveis.
Na portaria, o procurador afirmou que é função do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos”.
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