O Ministério Público, por meio da promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, emitiu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Paulistana, Elias de Sousa Rodrigues, pedindo que o vereador se abstenha de realizar licitação modalidade pregão presencial para contratação de assessor jurídico na Casa. A portaria foi assinada no dia 11 de julho.
Para emitir a recomendação, a promotora considerou, dentre outras coisas, que a licitação por modalidade de pregão presencial é utilizada para contratar a proposta com o menor preço e que para a contratação de serviços de assessor jurídico, o tipo de licitação não pode ser o menor preço, mas sim "técnica e preço" ou "melhor técnica" consoante determina o artigo 46 da Lei de Licitações.
No documento, o Ministério Público explicou que o Pregão Presencial trata-se de modalidade prevista para aquisição de bens e serviços comuns, o que não enquadra a contratação de assessor jurídico.
A promotora Emmanuelle Martins determinou que o vereador responda, mediante ofício se acatou ou não o disposto na Recomendação no prazo de 15 dias. Ela ainda ressaltou que em caso de descumprimento o Ministério Público vai adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
Outro lado
Procurado, o vereador Elias de Sousa não foi localizado para comentar o caso.
Para emitir a recomendação, a promotora considerou, dentre outras coisas, que a licitação por modalidade de pregão presencial é utilizada para contratar a proposta com o menor preço e que para a contratação de serviços de assessor jurídico, o tipo de licitação não pode ser o menor preço, mas sim "técnica e preço" ou "melhor técnica" consoante determina o artigo 46 da Lei de Licitações.
No documento, o Ministério Público explicou que o Pregão Presencial trata-se de modalidade prevista para aquisição de bens e serviços comuns, o que não enquadra a contratação de assessor jurídico.
A promotora Emmanuelle Martins determinou que o vereador responda, mediante ofício se acatou ou não o disposto na Recomendação no prazo de 15 dias. Ela ainda ressaltou que em caso de descumprimento o Ministério Público vai adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
Outro lado
Procurado, o vereador Elias de Sousa não foi localizado para comentar o caso.
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